O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu o pedido de Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos da Emenda nº 81 da Lei Orgânica do Município de Manaus, que autoriza vereadores a se afastarem do cargo para assumirem, na condição de suplentes, vagas no Legislativo Federal ou Estadual.
O julgamento foi unânime, na sessão desta terça-feira (02/07), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. O pedido de Medida Cautela da ADI (processo virtual nº 4000748-25.2013.8.04.0000) foi movido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A emenda foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus para favorecer o vereador Plínio Valério, que assumiu como suplente na vaga deixada pela deputado federal Pauderney Avelino, que se afastou para ser o titular da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
A relatora, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, votou pelo indeferimento da cautelar, por considerar que “não se vislumbra a presença da ‘fumaça do bom direito’, restando, por este mesmo motivo, prejudicada a análise do perigo da demora, haja vista que a pretendida medida exige a presença de ambos os requisitos”, como diz em seu voto.
Colegiado para crime organizado
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou, de forma unânime, na sessão desta terça-feira (02/07), uma resolução que regulamenta a formação de um colegiado para julgar crimes praticados por organizações criminosas, de que trata a Lei Federal nº12.694, de 24 de julho de 2012.
O desembargador Yedo Simões, corregedor geral de Justiça, disse que o juiz terá a opção de transformar uma decisão monocrática em decisão de colegiado, formado por três magistrados, e que o TJAM precisa regulamentar a norma, por exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pela resolução, ao analisar procedimentos investigatórios, processos judiciais e execuções penais para a apuração e o processamento de crimes praticados por organizações criminosas, ou a fiscalização do cumprimento de penas de seus integrantes, nos termos do artigo 2º da referida lei, o juiz pode decidir pela formação de um colegiado para seu julgamento.
De acordo com o parágrafo único do artigo 1º da resolução aprovada, “o procedimento da instauração do Colegiado será iniciado pelo juiz da causa, sempre que admitir a possibilidade de risco à sua integridade física ou de seus familiares”.
A decisão de formar colegiado, deve ser informada pelo magistrado ao corregedor, com a indicação de motivos e circunstâncias que acarretam riscos à segurança.
A sessão desta terça-feira foi presidida pelo desembargador Ari Moutinho.
Homenagem
No final da sessão, o presidente do TJAM informou que o Fórum da Comarca de Tefé será inaugurado em 24 de julho e propôs uma homenagem ao desembargador Fábio Teixeira do Couto Valle, dando seu nome ao fórum. O magistrado iniciou sua carreira em 1966 e foi juiz na Comarca de Tefé.
O antigo fórum tinha o nome do desembargador Daniel Ferreira da Silva, que foi retirado por força de lei, pois foi dado quando ele ainda era vivo. Daniel, que já faleceu há mais de seis anos, deverá ser homenageado na futura construção do Fórum de Guajará.
Adiados
O julgamento da denúncia (nº 2011.001840-3) contra a Prefeitura Municipal de Manacapuru e os ex-prefeitos Washington Luiz Regis da Silva e Angelus Cruz Figueira foi adiado, por ausência justificada do desembargador Domingo Chalub, que pediu vista do processo.
A remoção de magistrados para a 1ª Vara de Iranduba e para a Comarca de Rio Preto da Eva também foi adiada, devido à necessidade de análise dos embargos de declaração apresentados por magistrados que concorrem às vagas.
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