05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Senado aprova novo critério para rateio do Fundo de Participação dos Estados

Publicado em 26 de junho, 2013

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o novo critério de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), previsto no PLS 240/2013 – Complementar. O projeto segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

A proposição foi aprovada pelos deputados, na madrugada de hoje, por 344 votos a 13. Como a Câmara fez mudanças no texto encaminhado pelo Senado, a matéria retornou para análise dos senadores. Nesta tarde, o Plenário analisou as emendas apresentadas pelos deputados, aprovando uma e rejeitando duas.

Segundo a proposta aprovada, o percentual de recursos recebidos pelo Amazonas aumenta de 0,0279% para 0,0281% a partir de 2016. O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM), disse que o estado sai ganhando com as novas regras, aprovadas pela Casa na semana passada. Na ocasião, Braga explicou que o critério da renda per capta domiciliar como um dos fatores para o cálculo de partilha do Fundo vai beneficiar estados do Norte e Nordeste, pois, se fosse utilizado o critério de Produto Interno Bruto, haveria perdas para os estados mais pobres.

“Agora quando se utiliza índices que avaliam o desenvolvimento econômico da família, temos respostas mais claras para regiões excluídas ou periféricas, como é o caso do Nordeste, do Norte e alguns grotões do Centro-Oeste, Sul e Sudeste”, ressaltou.

O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são tributos federais. Os parlamentares tinham até esta quinta-feira (27) para finalizar os novos critérios de divisão dos recursos, conforme prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso aprovasse uma lei complementar instituindo critérios de divisão que refletisse a atual realidade socioeconômica dos estados.

A emenda ao texto aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelos senadores define que os estados não serão descontados nos repasses do FPE quando o governo promover desonerações de tributos federais.

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