O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar Luiz Bandiera, determinou a “interdição e lacre” da casa de show Kabana’s, localizada na avenida do Turismo, no Tarumã, Zona Oeste de Manaus. Dentre as irregularidades que constam nos autos, está a inexistência de alvará de funcionamento, documento expedido pela Prefeitura Municipal que permite ao estabelecimento funcionar por estar respeitando normas como higiene sanitária, edificação, zoneamento, segurança, trabalho, impacto ambiental e outras.
Na decisão, o juiz determina inclusive a interrupção no fornecimento de água e de energia elétrica para que o estabelecimento permaneça fechado até que sejam regularizadas todas as pendências apontadas pelo Ministério Público nos autos. A decisão do magistrado foi divulgada hoje. O processo é o de nº 0242956-47.2009.8.04.0001/01 e foi proposto pelo Ministério Público.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), o estabelecimento embora esteja cadastrado no Município para o exercício de atividades de diversões públicas, “não providenciou sua efetiva regularização perante os órgãos municipais competentes”.
Segundo a assessoria jurídica da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, a casa ainda encontra-se em funcionamento porque o proprietário não recebeu a intimação da Justiça. Os funcionários do local estariam impedindo o trabalho do servidor do Judiciário. Em função disso, o juiz determinou que fosse providenciado reforço policial para o cumprimento da interdição e lacre da casa de show.
Conforme o processo, o valor da ação é de R$ 100 mil.
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