05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Detran-AM oferece curso para capacitação de condutores de transporte coletivo

Publicado em 07 de junho, 2013

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) está com inscrições abertas para o curso de capacitação de condutores de transporte coletivo, que será ministrado de 6 de julho a 17 de gosto, no auditório do órgão. As aulas ocorrerão somente aos sábados, das 8h às 18h.

As inscrições podem ser feitas até o dia 6 de julho, no setor de Protocolo de Habilitação, na sede do Detran-AM, localizado na avenida Mário Ypiranga, no horário das 8h às 14h. Para se inscrever é indispensável a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação.

De acordo com o diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, a oferta do curso aos sábados atende a reivindicação dos profissionais que desejam exercer a atividade, mas que não dispõem de horário livre, durante a semana, para frequentar as aulas. Essa também é uma revindicação das empresas de transporte coletivo e especial que desejam qualificar seus profissionais.

Segundo Feitoza, o curso, que é obrigatório para capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme a Resolução 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem como objetivo preparar o condutor para conduzir, com segurança, veículos de passageiros com mais de oito lugares, incluindo-se ônibus e reboques de transporte de passageiros.

Conteúdo e pré-requistos – O curso de capacitação para condutores do transporte coletivo tem carga horária de 50 horas e oferece aos condutores acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, debate de temas, reflexão e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de transporte coletivo de passageiros.

Para participar do curso de capacitação, o motorista precisa estar habilitado na categoria “D”, ser maior de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses, e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

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