10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Agências bancárias no centro de Manaus são multadas em R$ 75 mil por desrespeitarem a ‘Lei das Filas’

Publicado em 05 de junho, 2013

Três agências bancárias instaladas no centro de Manaus foram multadas em R$ 25 mil cada, totalizando R$ 75 mil, por não cumprirem a Lei Promulgada nº 139/2013, a Lei das Filas. A fiscalização foi feita pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), na manhã desta quarta-feira (05/06).

Das quatro agências fiscalizadas pela blitz — realizada em parceria com o Procon-AM e a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) — foi constatado que três não cumpriam as exigências da Lei das Filas. Na agência Bradesco da avenida 7 de setembro não foi constada nenhuma irregularidade.

Por não cumprir a nova legislação, a qual obriga a instalação de placas informativas ao consumidor sobre as exigências da Lei das Filas, o Procon-AM lavrou autos de infração e ainda multou as agências dos bancos Santander, Itaú e Caixa Econômica Federal em R$ 25 mil, cada uma.   “As três agências foram multadas por infringirem o artigo 3º da Lei Promulgada nº 139/2013, que obriga os bancos a divulgarem o tempo máximo de espera para atendimento, em local visível e acessível ao público, por meio de cartaz”, explicou o fiscal do Procon-AM, Antônio Gesta Neto. Os estabelecimentos têm até dez dias para apresentar recurso de defesa e recorrerem do valor da multa.

Conforme o presidente da CDC-Aleam, deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), além de não cumprirem a Lei das Filas com a disponibilização de placas informativas, as agências também violam o princípio da informação do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação clara, adequada e precisa.

“O número de reclamações em relação ao atendimento bancário é muito grande. Apesar do faturamento bilionário, não há investimento em pessoal por parte dos bancos e, quando a fiscalização chega ao local, observamos que funcionários correm para ativar caixas que estavam fechados. Isso significa que o estabelecimento reconhece suas deficiências. Por conta disso, vamos intensificar as atividades de fiscalização, por meio de ações desencadeadas pela CDC-Aleam, Procon-AM e Decon, para que esses estabelecimentos cumpram a lei e respeitem os consumidores”, afirmou Rotta.

Segundo Rotta, além de intensificar as ações na capital, a Comissão também irá exigir o cumprimento da Lei das Filas no interior do Estado. “Como agora a lei é em âmbito estadual, vamos realizar blitz também nos municípios do interior. Nossa meta é fazer com que a legislação seja cumprida de fato e que o consumidor, tanto da capital quanto do interior, tenha o seu direito respeitado”, ressaltou o parlamentar.

Lei das Filas

Segundo a Lei Promulgada, em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 25 mil a R$ 150 mil, a partir da terceira reincidência. Conforme a nova legislação, as agências bancárias instaladas no Estado colocarão à disposição dos clientes pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento seja efetivado em 15 minutos (dias normais); 20 minutos (às vésperas e após feriados prolongados); e 25 minutos em dias de pagamento a funcionários públicos.

 

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