05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz dá prazo de 72 horas para Estado se manifestar sobre ação contra o Ipat

Publicado em 19 de abril, 2013

O Governo do Amazonas tem o prazo de 72 horas para se manifestar sobre o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público na Ação Civil Pública Ambiental nº 0608506-71.2013.8.04.0001, que trata da interdição e outras medidas a serem tomadas em relação ao Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT). O MP-AM pediu a interdição imediata do presídio e a transferência dos 765 internos para outras unidades prisionais.

O pedido de interdição do Ipat, conforme o MP, ocorreu por irregularidades no destino final de resíduos sólidos e lançamento de rejeitos hidrossanitários em igarapé, sem prévio tratamento.

A intimação do Estado foi determinada pelo juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, que responde pela Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), determinou nesta sexta-feira (19/04).

O processo deu entrada no Judiciário no dia 16/04/2013, sendo repassado ao juiz nesta sexta-feira (19), que despachou em seguida. A promotora Maria Cristina da Rocha, da 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), requer, em liminar, a paralisação de todas as atividades desenvolvidas no local e “a transferência provisória de todos os internos para outro local até a readequação do sistema de tratamento de efluentes daquele empreendimento, de forma a contemplar o que a legislação ambiental preceitua”.

No mérito, o MP pede a confirmação da liminar e a condenação dos requeridos para instalar novo do sistema de tratamento de efluentes no empreendimento, de acordo com legislação ambiental (Lei nº 1.192/2007 e Resoluções nº 303, 305 e 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama).

Também requer a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com cronograma físico-financeiro a ser cumprido, que contemple a recuperação da biota e viabilize a restauração da área afetada (solo, corpo d’água e cobertura vegetal atingida), com fixação de prazo para o cumprimento.

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