30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Senado aprova refinanciamento das dívidas de estados e municípios com o INSS

Publicado em 18 de abril, 2013

O Senado aprovou, na tarde desta quinta-feira (18/04), o projeto de lei que permite o refinanciamento das dívidas de estados e municípios com a Previdência Social. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 4/2013, resultante da Medida Provisória (MP) nº 589/2012, vai agora à sanção presidencial.

“Essa é uma importante medida, que vai auxiliar muitos municípios que, por conta das dívidas com o INSS, não conseguem ter acesso a convênios com o governo federal. Por isso encaminhamos voto favorável da base aliada ao relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR)”, disse o líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB).

De acordo com o texto aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, poderão ser repactuadas as contribuições sociais vencidas até 28 de fevereiro de 2013. A data limite original era 31 de outubro de 2012. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.

Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP. O relatório de Jucá também prevê a redução total das multas (pelo texto original da MP, essa redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%).

A partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas. Durante o período entre o pedido e a consolidação do débito, será retido o correspondente a 0,5% da receita por meio do FPE ou FPM, a título de adiantamento.

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