Importante sistema de controle da cadeia produtiva da madeira no país, o Sistema DOF, que atesta a origem florestal legalizada dos produtos e subprodutos florestais de origem nativa, foi tema de capacitação ministrada pela Gerência de Controle Florestal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a técnicos do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), na manhã desta segunda-feira (15), na sala de treinamento do Ipaam em Manaus.
Participaram do curso nove técnicos do Idam, sendo cinco de Manaus e quatro deles dos escritórios de Beruri, Itacoatiara, Manacapuru e Novo Airão.
O presidente do IPAAM, Antonio Ademir Stroski, na abertura do curso, ressaltou a importância da iniciativa entre a gerência de floresta do Ipaam e a coordenação do Idam em Manaus, afinando ainda mais o nível de interação das atividades prestadas pelos dois institutos.
A gerente de controle florestal do Ipaam, Mara Rúbia Benevides, disse que a capacitação chega em boa hora porque vai começar a colheita de madeira dos Planos de Manejo de Pequena Escala pelo interior do Estado e os técnicos do Idam podem orientar os empreendedores desses Manejos a procederem corretamente na obtenção do Documento de Origem Florestal (DOF) e ainda podem assegurar a legalidade de todas as demais etapas da cadeia produtiva da madeira que compreende o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização do produto.
O curso foi ministrado pelo analista ambiental da gerência de florestas do Ipaam, Max Nogueira Campos. Para melhor domínio em operar o Sistema DOF, o instrutor utilizou o simulador chamado “tucunaré” que já existe no próprio programa DOF com a finalidade de que os treinandos experimentassem inserir os dados e fazer os cruzamentos de informações como se fosse uma situação real.
“Os técnicos do Idam puderam exercitar na prática como operacionalizar o sistema, desde o cadastro de uma empresa até a operacionalização final com a emissão do Documento de Origem Florestal, passando pelo cadastramento de pátio de armazenamento à oferta e aceite de produto madeireiro e emissão e recebimento do DOF propriamento dito.
Max Nogueira disse que o IPAAM vai continuar oferecendo a capacitação em DOF, podendo, inclusive, orientar os empreendedores de planos de manejo, serrarias e movelarias que são usuários do DOF.
Para Eirie Vinhote, gerente de apoio à produção madeireira do Idam, que articulou a capacitação com o IPAAM, “os técnicos precisavam desta demonstração para evitar erros de execução dos planos de manejo para os quais prestam assistência técnica”.
O gerente do Idam disse ainda que é meta do órgão o acompanhamento dos planos de manejo que estão sendo licenciados pelo Ipaam e que os primeiros treinandos serão multiplicadores na capital e no interior.
Liliam Marina Assunção, que atua no escritório do Idam em Beruri, disse que volta para o município mais preparada para dar suporte às comunidades que estão envolvidas com planos de manejo de pequena escala. “Foi muito proveitoso”, avaliou ela.
Licenciamento – Todo tipo de atividade madeireira deve ter licença ambiental. A exploração legalizada de madeira nativa é por meio de Planos de Manejos Florestais Sustentáveis, nas categorias pequena escala, comunitários e empresariais (grande impacto).
As serrarias, movelarias e outros tipos de indústrias que utilizam a madeira como matéria prima de seus produtos também precisam de licença ambiental.
No Amazonas, o licenciamento ambiental de atividades florestais é feito pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Ao emitir uma licença de operação do setor madeireiro, por exemplo, o Ipaam cadastra o empreendimento no Sistema DOF com o tipo e volumetria de madeira autorizada e depois o próprio empreendedor alimenta o sistema com as ofertas e aceites que realiza, tornando o sistema DOF um grande banco de dados da madeira legalizada no país.
O que é DOF – O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, implantado pelo Ministério do Meio Ambiente pela Portaria MMA nº 253 de 18 de agosto de 2006
O documento deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte.
O DOF acompanha o produto ou subproduto florestal nativo por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo ou conjugado nessas modalidades.
São considerados produtos florestais aqueles que se encontram no seu estado bruto ou in natura e subprodutos florestais aqueles que passaram por processo de beneficiamento.
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
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