A Câmara Municipal de Manaus (CMM) vai discutir nesta segunda-feira (08), às 14h, mudanças no sistema de limpeza pública da cidade, em um encontro promovido pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da CMM, vereador Everaldo Farias (PV). Entre as alterações no sistema está a inclusão das cooperativas de coleta seletiva para auxiliar as empresas no recolhimento do lixo na área domiciliar e comercial da capital.
Irão participar do encontro representantes do Ministério Público do Estado (MP-AM), Ministério Público do Trabalho, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Assembleia Legislativa do Estado (ALE), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e membros de cooperativas de coletas seletivas de Manaus. A reunião faz parte do Fórum “Lixo e Cidadania” que tem como objetivo disseminar os dispositivos da Lei Nacional de Resíduos Sólidos.
Pela legislação, as cooperativas de lixo devem ser utilizadas como auxiliares no serviço de limpeza pública de uma cidade. Em Manaus, cerca de 2 mil pessoas trabalham na coleta de resíduos. “Decidi solicitar a presença do fórum na Câmara por entender que precisamos debater esse tema que afeta a todos. A limpeza influencia na saúde pública e também no aspecto turístico da cidade. Além do mais, precisamos criar condições de trabalho para os coletores de resíduos que atualmente atuam em condições precárias”, completou.
Everaldo é autor de um projeto de lei que assegura a participação direta das cooperativas de coleta seletiva no sistema de limpeza pública da capital. “Acredito que as cooperativas, através dos coletores, podem ser grandes auxiliares do serviço de limpeza pública de Manaus. Contudo, é necessário criarmos um plano de trabalho para essa proposta e o projeto apresenta sugestões, mas a regulamentação partirá do Poder Executivo”, afirmou.
O Ministério Público do Trabalho informou que quando organizados em cooperativas ou associações, os catadores de lixo podem ser contratados pela prefeitura para o trabalho de coleta seletiva dos resíduos domiciliares, inclusive, com a dispensa de licitação. O órgão explicou que a medida está prevista Artigo 57 da Lei 11.545 que dá nova redação ao artigo 24, inciso 27 da Lei 8.666 (Lei de Licitações).
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