21/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Planos de saúde

Publicado em 07 de abril, 2013

Estou cansado de referir que meu amigo Alfredo Cabral acha humor de péssima qualidade chamar a velhice de “melhor idade”. Tem ele lá suas razões porque as pequenas concessões, como não entrar em filas (e olhe lá, será que não entramos mesmo?), por exemplo, estão longe de compensar as desvantagens dos anos acumulados, que, quando nada, nos levam constantemente à ideia da proximidade do fim inevitável. Além de macabro, pode ser depressivo, principalmente para os que se preocupam em saber se seu destino serão chamas eternas ou bonanças infindas.

Mas não é esse o ponto que quero abordar. Dá-se que uma senhora, minha conhecida e já avançada nesse terreno objeto das reflexões do meu amigo, adoeceu e, em razão das características, teve que ser internada em um hospital. Como o quadro se agravou no nosocômio (que palavra horrível), os médicos internaram a boa velha na tal Unidade de Treinamento Intensivo, vulgarmente conhecida como U.T.I., aquele lugar onde enchem as pessoas de tubos e fios, lembrando uma cena de filme de ficção científica. Até aí podemos dizer que as coisas correram de acordo com o figurino, porque, suponho, em se tratando de doenças nunca há que falar em normalidade, variando os procedimentos de acordo com a maior ou menor gravidade da moléstia, mormente quando ela resolve atacar os indefesos velhos.

Acontece – e aí é que está o busílis – que o plano de saúde ao qual está vinculada a nossa heroína mandou avisar, na maior cara de pau, que só vai pagar a internação da UTI por mais um número x de dias. Depois disso, boa ou pior, recuperada ou não, a senhora vai ter, para usar uma expressão bem ao gosto popular, que “dar seu jeito”.

Se alguém tem paciência e faz o favor de me ler, por favor me diga se pode haver abuso maior do que esse. Mesmo lembrando a maneira abertamente despudorada como agem bancos, seguradoras, operadoras de cartões de crédito e companhias telefônicas, eu não consigo imaginar maior desrespeito com o consumidor, com a agravante, no caso concreto, de que o “consumidor” é uma pessoa velha e doente. Fosse quem fosse, aliás, a coisa seria intolerável.

Se um cartão de crédito, por exemplo, nos faz uma cobrança abusiva, podemos simplesmente não pagar e até receber uma indenização. Se um banco lhe cobra taxas exorbitantes, é possível reverter a situação até judicialmente. Se uma operadora telefônica não opera, é possível mudar para outra (o que não vai adiantar muito, é verdade). Mas como é, minha gente, que alguém pode pré-estabelecer de quantos dias de internação hospitalar vai precisar? Acho que o regulamento desse plano de saúde fez um contrato bem explícito com os vários tipos de doenças, acordando com cada um deles o espaço de tempo que podem e devem durar. E há de ter inserido isso na avença com o segurado.

Assim, numa eventual audiência, o advogado do plano poderia argumentar com a mais perfeita lógica jurídica: “Como poderíamos pagar mais dias de internação? O que a paciente apresentava era uma fratura exposta de tíbia. Ora, em conversa com as próprias tíbias, inclusive com as mais frágeis, obtivemos delas a certeza de que dois dias são mais do que suficientes para que elas estejam totalmente recuperadas, já tendo havido casos em que, em apenas vinte e quatro horas, a recuperação foi tão perfeita que a pessoa saiu do hospital e foi jogar futebol, até fazendo gol”.

É revoltante, ofensivo e inaceitável. É, acima de tudo, desumano. Que lógica perversa, a de colocar a imagem do lucro acima da dignidade do ser humano. E isso tudo apesar de termos, há mais de dez anos, um Código de Defesa do Consumidor, cuja função principal, suponho, seja a de evitar agressões desse jaez. A se repetir o exemplo, todos devemos redobrar os cuidados. Antes de recorrer ao plano, vamos ler, naquelas letras miúdas, o que ele diz a respeito da moléstia. Se lá estiver escrito que a nossa doença não pode durar mais que dez dias, pronto. Saia da cama no nono dia para evitar que, por algum erro de contagem de prazo, você tenha que pagar uma “taxa de prorrogação de doença”. E queixe-se ao bispo.

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Autor
Felix Valois

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...

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