Toda criança e adolescente tem o direito a ser criado e educado no seio de sua família. Na impossibilidade desta, assegura-se a ele uma família substituta, garantindo a convivência familiar saudável e afetuosa.
A descrição do acolhimento ideal ao público infanto-juvenil foi o texto que encabeçou a defesa do Projeto de Lei oriundo da Câmara Municipal de Manaus criando a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, sancionado pelo prefeito Arthur Virgílio Neto na segunda-feira, dia 25.
A lei, número 1.719, entrou em vigor a partir da data de sua publicação e cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – Semasdh a sua aplicação.
A secretária do órgão, Goreth Garcia, chama a atenção para o objetivo primeiro da Semana Municipal, que se refere à criação e educação da criança na família biológica, devendo ser a adoção uma medida de exceção.
Segundo ela, ações do Executivo Municipal na área social, como os programas Bolsa-Família e Leite do Meu Filho, são iniciativas que contribuem para que as famílias de baixa renda consigam manter o sustento da prole.
A secretária já se reuniu com sua equipe para traçar as diretrizes que a Semana Municipal vai exigir. Entre as ações a serem postas em prática, está uma visita aos órgãos envolvidos com a temática, como o Juizado da Infância e Juventude e Ministério Público.
De autoria do vereador Francisco da Jornada, do PDT, a Semana Municipal vai ser realizada anualmente, sempre próxima ao dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
Foi a partir de uma experiência própria que o vereador despertou para a necessidade da população ser mais informada e estimulada sobre os processos de adoção de uma criança.
O setor de Serviço Social do Juizado da Infância e da Juventude Cível destaca que a visão que parte da sociedade tem sobre uma possível lentidão no processo não procede. O que acontece é que justiça precisa seguir critérios de checagem em relação à família que se propõe à adoção.
Na lei sancionada pelo prefeito Arthur Neto, na Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes devem ser desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema adoção com realização de debates, palestras e concursos de redação nas escolas.
• Para saber mais sobre adoção:
Juizado da Infância e da Juventude Cível (JIJ Cível)
Enderço: Térreo do Fórum Henoch Reis, na Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/n, bairro São Francisco
Dias: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
• Passo a passo para a habilitação à adoção:
1º passo: Impetrar ação de habilitação à adoção, por meio de um advogado ou defensor público;
2º passo: Visita da assistente social do juizado à casa do interessado na adoção, visando conhecer seu estilo de vida. Neste momento será preenchido um questionário socioeconômico com indicação do perfil pretendido da criança/adolescente;
3º passo: Avaliação psicológica para aferição da capacidade e o preparo para o exercício da paternidade/maternidade responsável;
4º passo: As constatações do estudo psicossocial são encaminhadas ao Ministério Público, que remeterá os autos e o parecer ao Juiz de Direito;
5º passo: Participação dos postulantes em programa que inclua a preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos;
6º passo: Apreciação do processo por Juiz, deferindo ou não a habilitação;
7º passo: Se habilitado, o postulante visita os abrigos existentes, inscrevendo-se no Cadastro Nacional de Adoção, possibilitando adotar em qualquer Estado brasileiro;
8º passo: O postulante é convidado a conhecer a criança/adolescente elegível para a adoção e que corresponde ao perfil indicado no cadastro;
9º passo: Aceita a criança/adolescente indicado, inicia-se o Estágio de Convivência, em prazo a ser definido pela autoridade judiciária, visando que as partes se conheçam e estabeleçam vínculos de afetividade e afinidade para um bom relacionamento familiar;
10º passo: Após relatório minucioso elaborado pela equipe interprofissional sobre o Estágio de Convivência, o Juiz prolatará a sentença, cancelando o registro original do adotando, e este receberá uma nova certidão de nascimento com o nome dos pais e sem referência alguma ao processo de adoção. Poderá haver, também, alteração no prenome.
Fonte: Juizado da Infância e da Juventude Cível
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