30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Desembargadores negam liminar para aumento no número de vereadores de Eirunepé

Publicado em 12 de março, 2013

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu a liminar requerida por vereadores de Eirunepé (a 1.159 quilômetros de Manaus), visando o aumento no número de vagas de 11 para 13 parlamentares na Câmara Municipal da cidade.

A decisão dos magistrados seguiu o voto do relator, desembargador Sabino Marques da Silva, na sessão desta terça-feira (12), na sede do Tribunal, e presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), processo virtual nº 0001661-12.2012.8.04.0000, os requerentes pretendiam a suspensão da eficácia do art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2011 do Município, que fixa em 11 o número de vereadores do Poder Legislativo Municipal. Os parlamentares sustentaram que essa quantidade de vagas não corresponderia ao número de habitantes de Eirunepé, cuja população atual ultrapassaria os 30 mil habitantes, conforme trecho do relatório.

Segundo o relator e o parecer do Ministério Público, a ação não possui os requisitos necessários para o deferimento da medida cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora).

Em seu voto, o relator afirma que “o período entre a publicação da Emenda nº 001/2011 à Lei Orgânica do Município, em 13/09/2011, e o ajuizamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo protocolo está datado de 04/12/2012, não é razoável, não configurando, assim o periculum in mora a ensejar a concessão da medida cautelar”.

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