Que a Justiça brasileira não anda bem das pernas é fato mais do que sabido por quantos se dediquem à singela atividade de folhear jornais diariamente. Não é por outra causa que aí estão as emendas constitucionais, a criação de conselhos, enfim, a edição de mil e uma normas, tudo a confirmar a inexorável tendência pátria de resolver problemas estruturais a partir do ápice da pirâmide.
Basta, entretanto, uma rápida viagem pela Internet para comprovar que não temos o monopólio do problema. Se é insensato (e é) o Supremo Tribunal Federal ser obrigado a se afastar de suas funções de protetor da Constituição, julgando crimes comuns, como aconteceu no episódio do mensalão, chegamos às raias da estupidez quando um tribunal obriga uma casa noturna a pagar indenização a uma senhora que caiu da janela do banheiro e quebrou dois dentes. É preciso saber que ela estava pulando a janela para não pagar o couvert que havia consumido. O couvert era de três dólares e cinquenta centavos e a xexeira foi premiada com uma verba de doze mil dólares.
Isso aconteceu em Claymont, Delaware, na terra dos que se auto-intitulam defensores perpétuos dos valores da civilização ocidental, seja lá o que isso possa significar.
Há várias dos gringos e eu selecionei algumas para que o leitor possa, pelo menos e à guisa de compensação, desculpar o juiz brasileiro que ordenou a prisão de um homem por ter furtado uma melancia, sem esquecer daqueloutro que trancafiou uma pobre doida porque ela tentava subtrair um vidro de xampu.
Vamos lá: um restaurante na Filadélfia foi condenado a pagar centro e treze mil e quinhentos dólares à sra. Amber Carson, por ela ter escorregado e quebrado o cóccix. “O chão estava molhado porque, segundos antes, a própria dona Carson havia atirado um copo de refrigerante no seu namorado, durante uma discussão”. Faça a guerra e não a paz, que isso ainda lhe pode render alguns dividendos.
Na Pennsylvania, um ladrão entrou numa casa, cujos donos estavam de férias. Não conseguiu sair porque os mecanismos de automação das portas deixaram de funcionar e o gatuno ficou na garagem, durante oito dias, comendo ração de cachorro e bebendo refrigerante quente. Como essa terrível provação causou no amigo do alheio uma “profunda angústia mental”, foi ele recompensado com a mísera quantia de quinhentos mil dólares.
Esta é campeã: o sr. Merv Grazinski, na estrada, ligou o piloto automático do Motorhome Winnebago que dirigia, fixou-o em cem quilômetros por hora (lá, em Okalhoma City, algo em torno de 70 milhas por hora) e foi, que ninguém é de ferro, tranqüilamente para a traseira do veículo, preparar um café. Como o veículo não era “guiado por Jesus”, como por aqui apregoam os adesivos de alguns fanáticos, aconteceu o inevitável: batida e capotamento.
O mentecapto Grazinski obteve uma indenização de um milhão e setecentos e cinqüenta mil dólares e mais um carro novo porque o manual do proprietário era omisso quanto a este ponto de altíssima indagação: uma vez ligado o piloto automático, pode o motorista abandonar a direção?
Vamos ficar por aqui, contentando-nos com as nossas operações pirotécnicas e megalômanas.
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* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...