O prefeito Amazonino Mendes decretou ponto facultativo no Município nos dias 24 e 31 de dezembro. As atividades de todas as secretarias municipais e órgãos ligados a elas vão ser interrompidas a partir destas datas por ocasião dos feriados em comemoração ao Natal – 25, e Reveillon – 01, respectivamente.
Considerando o interesse do Município em proporcionar aos seus servidores disponibilidade de tempo para vivenciar o espírito cristão e fraterno das festas de Natal e Ano Novo.
De acordo com o decreto municipal, o ponto facultativo abrange as repartições públicas, autarquias e fundações do Município “ressalvadas as atividades essenciais”, assim definidas em lei conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 9º da Constituição Federal e foi decretado em conformidade com o artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus.
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