A Receita Federal do Brasil no Amazonas começou o envio, no início deste
mês, de cartas para fontes pagadoras que se encontram na malha fina em decorrência de divergências constatadas entre as informações das Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), encaminhadas pelas empresas, e os valores das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) enviadas pelos seus beneficiários.
O grande objetivo da ação é a regularização espontânea dessas fontes pagadoras. Por isso, quem receber a carta terá 30 dias, contados a partir do seu recebimento, para providenciar sua autorregularização.
Todo o procedimento deve ser realizado por meio da página da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), não havendo a necessidade de se deslocar, nem de enviar documentos a uma unidade da RFB.
Como funciona
A Dirf é a declaração enviada pela fonte pagadora à Receita Federal, com o
objetivo de informar o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos
na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Já a DIRPF é a tradicional Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A cada mês, os contribuintes antecipam o recolhimento de Imposto de Renda
sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (calculado sobre o salário
do empregado ou sobre a remuneração por trabalho sem vínculo de emprego) ou sob a forma de Carnê-Leão (calculado sobre a renda mensal de profissional
liberal ou autônomo, quando recebida de outras pessoas físicas, e sobre
rendimentos provenientes de outros países).
Com essas informações, a Receita Federal cruza os dados das duas declarações. Qualquer inconsistência nestas informações pode levar o contribuinte à chamada malha fina, ou seja, a declaração ficará retida para análise e conferência.
“Esse procedimento é chamado internamente de ‘batimento DIRF X DIRPF’, e
ocorre quando a Receita Federal do Brasil cruza os dados das duas declarações e as distorções apresentadas geram a malha fina”, afirmou Leonardo Barbosa Frota, delegado da Receita Federal em Manaus.
Números do Amazonas e do Brasil
No Amazonas, 581 contribuintes, todos pessoas físicas, se encontram em
malha fina após esse cruzamento.
Em todo o Brasil, o batimento DIRPF x Dirf apontou 3.300 fontes pagadoras,
o que acarretou na retenção de 63.273 declarações de imposto de renda da
pessoa física.
“Só a regularização dessas 53 fontes pagadoras, liberará 581 contribuintes
que se encontram prejudicados com suas declarações de imposto de renda
também retidas em malha”, finalizou o delegado.