A lei que limita a venda de agrotóxicos e afins à prescrição feita em receituário próprio, por profissional legalmente habilitado, está em vigor no Amazonas. Uma série de reuniões técnicas, promovidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM), regulamentou a Lei Federal 7.802, de 11 de julho de 1989, e implementou um site onde o documento legal pode ser emitido digitalmente. O Crea-AM não explicou como essa emissão poderá ser feita na Zona Rural, onde o acesso à Internet praticamente inexiste.

A ART Receituário Agronômico é uma novidade que pretende evitar o uso excessivo ou sem critérios de agrotóxicos na produção rural
O lançamento oficial da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) Receituário Agronômico, documento do Sistema Confea/Crea, antecipou a comemoração pelo Dia do Engenheiro Agrônomo, celebrado a cada 12 de outubro. “A ART Receituário Agronômico já inicia no formato digital, ou seja, não há blocos de receitas impressos. Caberá ao profissional solicitar e imprimir as guias, tudo isso on line,” explicou o presidente do Crea-AM, Telamon Firmino.
Estiveram presentes no evento representantes de órgãos como Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), da Mútua, Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, além de profissionais do sistema.
O Superintendente do Mapa no Amazonas, João Ferdinando Barreto, destacou que ações como esta fortalecem a atuação desses profissionais no mercado de trabalho: “Essa pode ser uma oportunidade de geração de empregos para o profissional, já que existe uma garantia de segurança”, disse Barreto.
A fiscalização da compra, venda e utilização do agrotóxico deverá ser feita pelo Governo do Estado. Para o Secretário Adjunto da Sepror, Airton José Schneider, o trabalho será facilitado com o sistema criado pelo Crea. “O Receituário vai ajudar na ambientação, para que possamos registrar e acompanhar essa operacionalização no campo. Vamos começar pelo processo educacional e, automaticamente, vamos registrar as empresas que fornecem o material. Por isso é importante que se tenha todos cadastrados”
Somente engenheiros agrônomos e engenheiros florestais estão autorizados para emitir a ART, conforme previsto nas atribuições profissionais.
O profissional habilitado, e com registro/visto no Crea-AM, acessa o site www.crea-am.org.br campo ART On Line. Em seguida, ele seleciona a opção ‘Receituário Agronômico’ e segue o preenchimento dos campos obrigatórios. A partir daí, será gerado um número de série e o boleto para pagamento e validação do documento. Cada ART poderá corresponder a até 30 receitas a serem preenchidas em um prazo preestabelecido.
“Em outras palavras, significa dizer que o profissional vai pagar um valor único para emitir até 30 prescrições para a compra de agrotóxicos,” disse o coordenador do GT Receituário Agronômico, Antônio Joaquim do Espírito Santo Oliveira, que também é o atual presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas (AEAEA).
Três vias
Cada receituário deverá ser impresso em três vias: uma para o cliente, o produtor que irá comprar o material, outra para o comerciante, que venderá o produto e a terceira será do profissional, ou seja, quem emitiu a receita. Será necessário especificar o nome comercial, a dosagem, a quantidade a se adquirir, o número e o período de aplicações e o tempo de carência.
Consulta Pública
Está disponível, no site do Crea-AM, a consulta pública, onde órgãos credenciados, a partir de convênio com a instituição, poderão consultar, por meio de login e senha, as informações cadastradas pelos profissionais. Isso facilitará o processo de validação dos dados repassados durante as fiscalizações.
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