25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prazo para apresentação da declaração do ITR vai até sexta

Publicado em 25 de setembro, 2012

No  Amazonas,  até  ontem,  24,  já  foram  entregues 28.156 Declarações do Imposto  sobre  a  Propriedade  Territorial  Rural  (DITR).  O  prazo  para apresentação  do  documento termina às 23h59min59s (horário de Brasília) da
sexta-feira (28/9)

São  obrigados  a  apresentar  a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil  ou  possuidor  a  qualquer  título de imóvel rural, exceto o imune ou isento;  e  o  titular  do  domínio  útil ou possuidor a qualquer título de imóvel  rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

O  preenchimento  da declaração deve ser feito por meio do Programa Gerador
da  Declaração  (PGD),  que  pode  ser baixado da página da RFB na internet
www.receita.fazenda.gov.br.  Para  enviar a declaração, o contribuinte deve usar o aplicativo Receitanet também localizado no mesmo site.

A  multa  para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário
ou  fração  de  atraso,  calculada  sobre  o  total do imposto devido – não podendo  o  seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel  rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de  imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Outras obrigações acessórias
Há  também outras obrigações acessórias com prazo terminando esta semana. ADCide  –  Combustíveis  referente  a setembro deve ser apresentada até hoje
(25/9).

Vencem  na  sexta, as seguintes obrigações para pessoas jurídicas: a DIPI –
TIPI  33  sobre  produtos  de  higiene  pessoal,  cosméticos  e perfumaria, referente  a  competência de julho e agosto; a  Declaração de Transferência de  Titularidade de Ações (DTTA) relativa ao primeiro semestre, e  o Pedido de  Revisão  de  Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), relativa ao Exercício – 2010 Ano-Calendário – 2009.

Para   pessoa   física,   vence  na  sexta  a  Declaração  sobre  Operações Imobiliárias (DOI), relativa ao período de agosto.

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