No Amazonas, até ontem, 24, já foram entregues 28.156 Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para apresentação do documento termina às 23h59min59s (horário de Brasília) da
sexta-feira (28/9)
São obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento; e o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
O preenchimento da declaração deve ser feito por meio do Programa Gerador
da Declaração (PGD), que pode ser baixado da página da RFB na internet
www.receita.fazenda.gov.br. Para enviar a declaração, o contribuinte deve usar o aplicativo Receitanet também localizado no mesmo site.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário
ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Outras obrigações acessórias
Há também outras obrigações acessórias com prazo terminando esta semana. ADCide – Combustíveis referente a setembro deve ser apresentada até hoje
(25/9).
Vencem na sexta, as seguintes obrigações para pessoas jurídicas: a DIPI –
TIPI 33 sobre produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, referente a competência de julho e agosto; a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) relativa ao primeiro semestre, e o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), relativa ao Exercício – 2010 Ano-Calendário – 2009.
Para pessoa física, vence na sexta a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), relativa ao período de agosto.
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