A empresa que não apresentar a DCTF no prazo estará sujeita a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em
julho de 2012, deve ser apresentada, até segunda-feira (24/09), pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na
contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício
também estão obrigados a entregar a DCTF, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
As empresas excluídas do Simples ou do Simples Nacional devem ficar atentas, pois elas também são obrigadas a apresentar as DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de
declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A entrega da DCTF exige certificado
digital válido.