Até esta sexta-feira, 14, a Receita Federal do Brasil já recebeu 23.055 Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR) em todo o estado do Amazonas. O prazo para a entrega da declaração termina às 23h59min59s
(horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
São obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento; e o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
O preenchimento da declaração deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), o qual pode ser baixando do site www.receita.fazenda.gov.br. Para enviar a declaração, o contribuinte deve usar o aplicativo Receitanet também localizado na página da Receita Federal.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário
ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).