O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), Fábio de Mendonça, é contrário a alguns pontos do Projeto de Lei Complementar 12/2012, enviado pela Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, que está tramitando na Assembleia Legislativa. Caso seja aprovado, o Projeto excluirá o direito de defesa do contribuinte na dívida ativa quanto aos débitos fiscais de ICMS gerado pela fazenda.
Segundo Fábio de Mendonça, o projeto proposto fere a constituição e trará prejuízos ao contribuinte. No projeto, os débitos fiscais serão inscritos na dívida ativa sem o prévio procedimento administrativo e tributário, impedindo a ampla defesa do contribuinte e gerando insegurança jurídica, quanto à certeza da liquidez do débito inscrito na dívida ativa estadual. A inscrição em dívida ativa acarretará prejuízo para o contribuinte, além de quebrar a relação entre o fisco âmbito administrativo.
Para Fábio de Mendonça, essa proposta faz o estado reconhecer a dívida do contribuinte, logo, a Constituição não permite isso. Ele ressalta que não é contra a PL, mas aos Art. 2º e Art. 5º, já que o registro declarado pelo contribuinte afronta o sistema tributário e o estado democrático de direito, configurando denuncia espontânea. A ampla defesa é prevista na Constituição Federal. “Caso a lei venha a ser promulgada, o Conselho Federal da OAB pretende entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e defender os direitos do contribuinte e da sociedade amazonense”, disse.
Pelo procedimento atual, que obedece as regras contidas no Código Tributário Nacional CTN, o contribuinte recebe uma notificação emitida pela Sefaz para pagamento de débito fiscal. Não ocorrendo o pagamento, é efetuado o lançamento do crédito tributário que possibilita o direito de defesa na esfera administrativa.
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