03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Ipixuna processado por improbidade administrativa

Publicado em 10 de julho, 2012

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Ipixuna (distante 1.367 quilômetros de Manaus) Davi Farias de Oliveira, da empresa Smart Construção, Locação e Comércio Ltda e do proprietário do Auto Posto Andorinha, Francisco de Souza Chaves. A decisão da Justiça Federal atendeu pedido de liminar em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).

O ex-prefeito é processado por suspeita de cometer irregularidades na execução de convênio com o Ministério da Defesa para construção de um centro cultural no município, em 2006. A ação de improbidade movida pelo MPF/AM segue em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº. 5110-95.2012.4.01.3200. Acompanhe a movimentação processual.

O convênio firmado em dezembro de 2006 pelo então prefeito de Ipixuna e o Ministério da Defesa, por meio do Programa Calha Norte, tinha como objeto a construção de um Centro Cultural de Múltiplo Uso, totalizando R$ 350 mil em recursos federais repassados em parcela única. As investigações do MPF e medições do Ministério da Defesa mostraram que, em vez de construir um novo prédio no terreno previamente indicado, a empresa vencedora da licitação que se apresentou como ‘Construtora Andorinha’ apenas reformou a estrutura de um velho ginásio existente em terreno negociado pelo próprio ex-prefeito. A prestação de contas não informou nenhum desses fatos.

Negociação e permuta

Uma certidão do Cartório Judicial da Comarca de Ipixuna apontou que o imóvel aproveitado para construir o centro cultural objeto do convênio era patrimônio do município até 6 de junho de 2006, quando foi vendido para o então prefeito Davi Farias de Oliveira por R$ 10 mil. Naquele mesmo dia, Davi Farias alienou o imóvel para a empresa Smart Construção, Locação e Comércio Ltda. pelo mesmo valor. Às vésperas da licitação do convênio, em dezembro de 2007, essa mesma empresa permutou o imóvel com a Prefeitura de Ipixuna por outros dois terrenos, totalizando R$ 30 mil.

A apuração que embasou a ação também mostrou a falta de capacidade técnica da empresa vencedora da licitação para executar o convênio. No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o empresário Francisco de Souza Chaves registrou a empresa como individual, com o título de Auto Posto Andorinha, e descreveu as atividades econômicas da empresa como comércio varejista de combustíveis e materiais de construção. Além disso, ficou constatada a existência de vínculo empregatício do empresário com a Prefeitura de Ipixuna à época da licitação.

Na justificativa para decretar o bloqueio dos bens dos processados, a Justiça Federal reconheceu a existência de indícios consideráveis de desvio do dinheiro público e que a indisponibilidade de bens e valores nesse momento do processo é necessária para impedir a transferência do valor possivelmente desviado, calculado em aproximadamente R$ 122.413,32 em valores não corrigidos, o que frustraria uma eventual decisão de ressarcimento aos cofres públicos.

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