28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Meta de adesão de empresas do varejo para NF-e supera expectativa da Sefaz

Publicado em 27 de junho, 2012

A quatro dias do final do prazo para as empresas do varejo aderirem à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), até amanhã desta quarta-feira, 27 de junho, pelo menos 10.110 estabelecimentos no Amazonas já tinham substituído os formulários em papel, modelo 1 e 1A, pelo novo procedimento. Exigência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a substituição dos formulários manuais pelo método eletrônico superou a meta da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que esperava a adesão de 10 mil empresas.

Até esta quarta-feira, o Estado do Amazonas recebeu 8.053.187 NF-e, com o valor correspondente de R$ 91.920.908.661,61. A Sefaz realizou, no primeiro semestre deste ano, um trabalho de divulgação junto às instituições parceiras que representam o comércio a fim de esclarecer que a partir deste domingo, dia 1º de julho, não será mais aceita a nota fiscal convencional para acobertar operações de venda entre empresas.

A adesão pode ser feita mesmo após o encerramento do prazo por meio do site www.sefaz.am.gov.br. As empresas que continuarem a operar com as notas convencionais e forem flagradas pela fiscalização terão a carga retida por estarem com documento inidôneo e deverão pagar multa que equivale a 100% do imposto devido. O contribuinte também perde o prazo de 45 dias para recolher o imposto, tendo que efetuar o pagamento do ICMS à vista, referente às mercadorias que chegarem.

Por enquanto, a NF-e ainda não é válida nas transações de venda para o consumidor final. Uma equipe de técnicos da Sefaz participa esta semana de uma reunião em Porto Alegre com representantes de Secretarias de Fazenda de todo o país, além de representantes de instituições empresarias, como a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus e a Associação Comercial do Amazonas, para definir a implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, NFC-e.

A exigência da NF-e iniciou em 2008 para os fabricantes, atacadistas e distribuidores de cigarros assim como produtores e distribuidores de combustíveis. A exigência da emissão do documento eletrônico pelas empresas do varejo para acobertar vendas para outra pessoa jurídica fecha o quinto e último grupo dos obrigados. Atualmente, operações com essa característica são obrigatórias para o setor industrial e atacadista assim como nas operações interestaduais e vendas para órgãos publicas.

A migração do sistema convencional de controle para o eletrônico beneficiou o meio ambiente, já que não é mais necessário o corte de árvores para a produção dos formulários em papel; maior controle das operações pelo fisco estadual e economia para o contribuinte que não precisa mais ter setores próprios para o armazenamento das notas ficais.

Com a adesão à nota eletrônica, as empresas ganham maior autonomia na emissão dos documentos fiscais e podem fazer a expedição virtual sem a necessidade de autorização prévia da Sefaz. Atualmente, o talonário de notas fiscais na forma impressa só é obtido após anuência da Secretaria de Fazenda, o que leva aproximadamente duas semanas para ocorrer.

Outra vantagem é a maior segurança das informações prestadas pelo contribuinte durante as transações econômicas. O sistema da NF-e é dotado de regras de validação de dados que só liberam o documento para emissão pela empresa se ele estiver preenchido corretamente. A medida reduz o risco das empresas caírem na chamada malha fina dos órgãos fiscais por conta de erros no preenchimento da nota, situação frequente na forma manual.

A informatização das transações fiscais também garante à Sefaz eficiência no controle de operações, na cobrança de impostos e no monitoramento da situação dos contribuintes. Cada nota fiscal emitida pelas empresas é arquivada automaticamente no banco de dados do fisco estadual e pode ser acessada de forma célere tanto para monitoramentos de rotina, como em situações especiais.

Como aderir à NF-e – A adesão das empresas à NF-e é simples e feita totalmente online, através do site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br). No endereço eletrônico do órgão, o contribuinte deve se direcionar ao Portal NF-e (banner no topo da página) e preencher o termo de credenciamento para emissão da nota eletrônica.

A sessão da página da Sefaz oferece ainda um manual com orientações gerais sobre o credenciamento e o download gratuito do aplicativo emissor de NF-e, um dos programas que podem ser usados pelas empresas para a emissão das notas fiscais eletrônicas.

Após o pedido de adesão, o contribuinte tem seus dados analisados pela Sefaz para identificar e corrigir possíveis irregularidades. Com a liberação do processo, a empresa passa por um período de testes com o uso da nota fiscal, antes da utilização oficial do documento. Superada essa fase, a empresa obtém a Certificação Digital que dá validade jurídica a NF-e.

A obrigatoriedade da NF-e não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), que deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na Legislação. Somente os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não estão obrigados a usar a NF-e.

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