06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministério do Trabalho e Caixa lançam nesta segunda novo termo de rescisão de contrato de trabalho

Publicado em 08 de junho, 2012

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) e a Caixa Econômica Federal (CEF) promovem no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), nesta segunda-feira (11), o lançamento do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

O objetivo do evento, destinado inicialmente aos representantes sindicais e contadores, de acordo com o titular da SRTE/AM, Dermilson Chagas, é tirar dúvidas relacionadas ao novo termo que entra em vigor a partir do dia 1º de agosto “agora a rescisão contratual é mais simples e segura para o trabalhador e empregador”, pontuou.

O chefe da Seção de Relações de Trabalho da SRTE/AM, Francisco Chagas, explica que anteriormente não havia termos de quitação de rescisão. A partir de agosto o termo de quitação do contrato de trabalho e homologação, para aqueles com mais de um ano de vínculo empregatício, serão os documentos necessários para obter o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para dar entrada no seguro-desemprego.

“O Termo rescisório ficou menor, simplificando as informações, economizando papel e o principal benefício para o trabalhador é o sigilo das informações sobre os valores rescisórios, uma vez que, no termo de quitação e homologação não há citações de valores”, frisou.

Na oportunidade, Chagas ainda apresentará o sistema para homologação de contrato de trabalho (Homolognet) aos sindicatos. Elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se de um novo sistema de homologações, das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet.

Portaria – No dia 26 de dezembro, a Portaria nº 2685/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou o modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Este instrumento de quitação das verbas rescisórias deve ser acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, que é destinado ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação. Caso contrário, quem acompanha a rescisão é o Termo de Homologação do Contrato de Trabalho.

 

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