O prazo para as empresas entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011 termina amanhã dia 23 de março. A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa), todos os empregadores, conforme definidos na As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS 2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 30 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos – http://portal.mte.gov.br/posto/
Multa – As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
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