O Conselho Nacional de Justiça decidiu pela improcedência das denúncias feitas contra o Desembargador Ari Moutinho. O pleno do CNJ, em maioria absoluta de votos, absolveu o magistrado inocentando-o de todas as acusações feitas pelo Ministério Público Federal, arquivando o Processo Administrativo Disciplinar (PAD),em sessão ordinária de terça-feira (14.02).
O Conselheiro Marcelo Neves, relator inicial do PAD, ao examinar o processo, declarou em seu circunstanciado relatório e voto que “a prova de acusação é inexistente e inválida, resumindo-se a matérias jornalísticas e a denúncias de particulares ou anônimas”. Este voto foi posteriormente confirmado pelo atual Relator Conselheiro Bruno Dantas.
Moutinho era acusado de agir com parcialidade no julgamento de processos que envolviam interesses econômicos e políticos de seus familiares. Segundo as denúncias, ele teria, inclusive, pressionado um juiz de primeiro grau a decidir em favor de seus interesses. O magistrado negou a acusação.
A maioria dos conselheiros decidiu pelo arquivamento do processo, contra os votos dos conselheiros Wellington Cabral Saraiva, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Gilberto Valente Martins, Carlos Alberto Reis de Paula e Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
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