A 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal suspendeu o reajuste tarifário do fornecimento de água para a cidade de Manaus, que passaria a vigorar a partir do próximo sábado, dia 28. A liminar foi concedida em ação cvil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado.
Na decisão, o juiz Cezar Luiz Bandiera estabalece que o reajuste tarifário fica suspenso até que a Prefeitura de Manaus defina mecanismos para aferição da eficiência da concessionária, a empresa Águas do Amazonas, além de outros requisitos necessários ao cumprimento no disposto no artigo 22, da Lei nº 11.445/2007.
A ação que suspende a tarifa, também pleiteia a fixação de multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da obrigação.
Veja a íntegra da decisão.
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