23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Blocos e bandas de Carnaval de rua precisam cumprir o Código Sanitário do Município

Publicado em 12 de janeiro, 2012

Os blocos e bandas que pretendem realizar eventos de Carnaval em espaços públicos precisam cumprir as exigências previstas no Código Sanitário do Município. O alerta é da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), que intensificará, no período de 17 a 21 de fevereiro, a fiscalização nesse tipo de evento. O secretário municipal de Saúde, Francisco Deodato, avisa que as equipes do Departamento de Vigilância Sanitária (DVisa) estarão, nesse período, percorrendo as bandas e blocos, para verificar o cumprimento das normas.

A autorização sanitária para os blocos e bandas de Carnaval é concedida pelo DVisa, órgão da Semsa. De acordo com Deodato, os interessados em obter o documento devem dirigir-se ao Serviço de Protocolo do órgão, que funciona das 8h às 12h30, de segunda a sexta-feira, na rua Comandante Paulo Lasmar, s/n, no conjunto Santos Dumont, bairro da Paz (zona Centro-Oeste). Não há cobrança de taxa.

Deodato salienta, no entanto, que autorização da Vigilância Sanitária é apenas um dos inúmeros documentos que os organizadores desse tipo festa devem providenciar para obter a licença da Prefeitura e não enfrentar problemas com a fiscalização. A lista de órgãos que devem dar seu aval à realização desses eventos inclui, entre outros, o Manaustrans; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); Corpo de Bombeiros e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

No DVisa, explica Deodato, a organização do evento assina um Termo de Compromisso, visando o cumprimento do Código Sanitário do Município. “As exigências incluem, por exemplo, as normas de acondicionamento e exposição de bebidas e alimentos vendidos durante a festa e a disponibilização de banheiros químicos para uso dos brincantes, quando for o caso”, afirma Francisco Deodato.

De acordo com o chefe da Divisão de Engenharia Sanitária do DVisa, Pedro Contente, o pedido de Autorização Sanitária deve ser feito mediante a apresentação dos seguintes documentos: ofício de solicitação de autorização para o funcionamento do evento; termo de compromisso (no texto padrão fornecido pelo DVisa) assinado pelo responsável pelo evento, no qual o mesmo se compromete a exercer e oferecer, de maneira satisfatória, os serviços de importância ao controle sanitário; abaixo-assinado dos moradores da área onde o evento será localizado, autorizando a realização no dia e horário programado; croqui do local, demonstrando pontos de venda de bebidas e alimentos, bem como as vias de acesso a banheiros (químicos locados ou disponibilizado por estabelecimentos do entorno); cópia da identidade e CPF do responsável pelo evento e do comprovante de residência do mesmo.

Segundo Pedro Contente, este ano, 12 blocos já solicitaram e receberam a Autorização Sanitária do DVisa para o Carnaval. Ele observa que, em média, o órgão recebe entre 80 e 90 pedidos desse tipo, referente ao período carnavalesco. “Estando a organização do evento com a documentação completa, o trâmite é simples e a expedição do documento costuma ocorrer em até 24 horas”, diz Contente.

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