28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça concede liminar obrigando a meia entrada em shows e casas de diversão

Publicado em 11 de janeiro, 2012

Uma liminar concedida pela 6ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho obriga as empresas Fábrica de Eventos Ltda, Fire Casa de Festas e Eventos Ltda, T.G.I Comércio, Representações, Diversões Ltda e outros a instituir o pagamento de ingressos com valor de meia entrada (50% do valor total). A liminar foi concedida em Ação Civi Pública instaurada pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor.

O abatimento deverá ser praticado em todos os ingressos, inclusive os promocionais, com descontos e antecipados. A meia entrada deverá ser válida ainda para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, professores da rede pública municipal de ensino e para doadores de sangue mediante apresentação da carteira de doador expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas  (FHemoam).

Para os estudantes, o desconto será concedido mediante a apresentação da carteira estudantil expedida por instituições ou agremiações a que pertençam. A meia entrada é válida para todos os assentos disponíveis no evento.

Os estabelecimentos deverão colocar placas informativas em espaços de grande visibilidade, próximo ao local da venda dos ingressos, informando sobre o pagamento da meia entrada. As empresas que descumprirem a liminar serão multadas em R$ 5 mil por dia. A meia entrada a estudantes é um direito garantido  pela Lei Estadual nº.3.076/2006 e Lei Municipal nº.362./2006, alterada pela Lei nº 050/2007, bem como pela Medida Provisória nº.2.208/2001.

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