01/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo do Estado prorroga incentivos fiscais oferecidos na crise de 2009

Publicado em 02 de janeiro, 2012

Incentivos fiscais que foram oferecidos para os setores mais atingidos pela crise internacional de 2009, pelo Governo do Amazonas, encerrados com o ano de 2011, foram prorrogados hoje por mais um ano. Os setores de termoplástico e produtoras de papel e papelão de embalagens industriais mantêm assim a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas de energia elétrica, como vêm tendo desde janeiro de 2009. “A medida visa à reestruturação plena dos respectivos setores de forma a conter possíveis demissões em decorrência dos efeitos negativos da crise mundial”, diz nota do Governo.

Também ficam mantidos, até o último dia de 2012, os créditos de 100% para a produção de DVD Player, motor de popa, disjuntor, forro, perfis e tubo de PVC, telefone mundial, papel higiênico, papel toalha,  guardanapo e bobinas de papel, equipamentos hospitalares e produtos farmacêuticos, aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual.

Os blocos estruturais de concreto, cumeeiras plásticas injetadas, receptor-decodificador de sinais de satélite analógicos e/ou digitalizados de vídeos codificados assim como câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV, porteiro eletrônico interfone, lâmpada eletrônica fluorescente, câmera fotográfica, fechadura e trava elétrica, lâmpada eletrônica florescente também contam com 100% de crédito-estímulo.

Os insumos oriundos do exterior que são empregados na industrialização de bens finais do polo relojoeiro disporão de redução de base de cálculo de 45%. Já o produto mini laboratório fotográfico terá a redução de base de cálculo do ICMS ainda maior, 64,5%.

Os insumos estrangeiros que são empregados na fabricação de farinha de trigo ficarão com carga tributária efetiva do imposto estadual de 7%.

Pelo decreto nº 32.033 assinado pelo governador em exercício, José Melo de Oliveira, a partir de 1º de julho de 2012 todas as operações entre pessoas jurídicas do varejo, com exceção das efetuadas por microempreendedores individuais e produtores rurais, só poderão ser efetivadas com Notas Fiscais Eletrônicas. Os formulários em papel, modelos 1 e 1A não poderão mais ser utilizados sob pena do contribuinte sofrer as penalidades legais por operar com documento inidôneo.

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