Somente famílias com filhos com residência fixa em Manaus há, no mínimo, três anos, que residem na condição de cedidos ou alugados, que não foram contempladas com programas habitacionais de esfera federal, estadual, municipal bem como assentamentos ou com membros que possuam doenças crônicas degenerativas poderão receber residências do programa Minha Casa, Minha Vida no Amazonas.

Casas do programa já foram entregues, outras estão prontas para a entrega e outro grupo está em construção. Fotos: Divulgação/ Agecom
A decisão foi tomada em reunião realizada hoje, entre representates da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e do Conselho de Assistência Social do Estado. O programa, que é do Governo Federal mas tem gestão dos governos estaduais e prefeituras, determina que cada Estado desenvolva seus critérios para completar os já definidos na criação do mesmo.
De acordo com a portaria 140 do Ministério das Cidades, órgão gestor do programa, além dos requisitos básicos exigidos pelo governo, o beneficiado deve obedecer a um dos cinco critérios básicos, sendo dois deles de âmbito nacional e três de âmbito local. Os critérios nacionais são famílias chefiadas por mulheres e famílias que tenham um membro com deficiência.
Tendo em vista esta exigência, diretores da Suhab apresentaram aos membros do Conselho de Assistência Social sete possíveis critérios a serem utilizados na escolha das famílias no Amazonas. Após os esclarecimentos foram definidas os critérios locais.
“Fizemos a nossa parte, cumprimos um dos itens da portaria do Ministério das Cidades. Como ainda não temos um conselho de habitação no Estado, a nossa participação foi muito importante, pois discutimos, apreciamos e definimos os critérios para um setor muito importante do nosso estado”, ressaltou a presidente do Conselho de Assistência Social, Claudete Leão.
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