O promotor de Justiça Cândido Honório Ferreira Filho teve o cargo mantido, hoje, pelo pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O pedido de demissão foi feito pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público Estadual do Amazonas (MPE-AM), sob a acusação de crime de advocacia administrativa. Cândido Honório, porém, foi condenado a sete meses de detenção, pena convertida em prestação de trabalho social, e pagamento de multa de 20 salários mínimos (R$ 11,3 mil).
O julgamento havia sido suspenso, semana passada, por pedido de vista do desembargador Mauro Bessa. Cândido Honório é acusado, além de advocacia administrativa, de integrar a organização criminosa JWC, que dava “cobertura” aos interesses financeiros do empresário Mouhamad Mourad e do pistoleiro e grileiro de terras Martini Martiniano. Martiniano foi encontrado morto em uma prisão do Acre, em 2009, logo após depoimento em que acusava empresários e autoridades, como o próprio Cândido Honório.
O desembargador Rafael Romano, relator, pediu a condenação de Honório, mas considerou que o processo estava prescrito. Ele pediu a pena máxima, sete meses de reclusão, e multa baseada em 100 salários mínimos, em valores vigentes à época, pago a uma instituição de assistência Social. Mas Romano julgou procedente a prescrição retroativa do processo. O desembargador Mauro Bessa entendeu que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Romano decidiu, hoje, acatar a divergência levantada por Bessa, que considerou que a prescrição só pode ser aceita após o processo ter percorrido todas as instâncias da Justiça. A defesa do promotor afirmou que recorreria, mesmo que a ação fosse considerada prescrita, pelo desejo do réu de buscar a absolvição. Honório alega que está sendo perseguido dentro do MPE-AM. “Fui condenado por um crime que não cometi”, disse.
Acórdão
Eis a íntegra do acórdão da decisão tomada pelo pleno do TJAM:
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os excelentíssimos senhores desembargadores integrantes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em julgar procedente a presente Ação Penal Originária e condenar o acusado Cândido Honório Ferreira Filho pela prática do crime de advocacia administrativa qualificada em continuidade delitiva (art. 321, parágrafo único c/c artigo 71, caput, ambos do Código Penal Brasileiro), nos termos e fundamentos do voto do relator”.
Veja mais notícias em Destaques