26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Condecon alerta supermercados para qualidade de produtos e serviços no Natal

Publicado em 17 de novembro, 2011

Visando resguardar os direitos dos consumidores, o Conselho Estadual do Consumidor (Condecon), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus), iniciou esta semana uma série de reuniões com dirigentes de redes de supermercados varejistas de Manaus para alertar sobre a qualidade dos serviços e produtos oferecidos nestes estabelecimentos no período natalino, quando há aumento significativo do fluxo de pessoas e das vendas.

O objetivo do Condecon é mostrar os principais problemas detectados por consumidores nos supermercados da cidade, apontá-los aos dirigentes, inicialmente como forma de orientação, para que providências sejam adotadas no sentido de corrigi-los.

Problemas como máquinas de consultas de preços danificadas, falta de etiqueta com preços em produtos e gôndolas, demora nas filas, produtos com validade próximo de vencer foram destaques na primeira reunião que ocorreu entre os conselheiros do Condecon e o diretor regional da rede de supermercados Carrefour, Altamir Sossela.

“Nós estamos investindo muito em todas as seis lojas da nossa rede para melhor atender os consumidores amazonenses. Todos os nossos serviços de atendimento serão reforçados em dezembro” disse Sossela.

Conforme o presidente do Condecon, Guilherme Frederico, todas estas orientações serão repassadas aos demais supermercados que operam em Manaus. “Nós estamos convidando representantes de outras grandes lojas varejistas deste ramo para tratarmos desses mesmos assuntos que são o maior gargalo encontrado pela população” afirmou.

Caso o alerta do Condecon não seja levado em consideração pelas redes de supermercados varejistas, pelo meio educativo e preventivo, o conselho encaminha as questões não resolvidas ao Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), também vinculado à Sejus, solicitando fiscalização. O Procon-AM tem poder de advertir e multar as infrações constatadas.

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