Em artigo publicado num blog local, o ex-deputado e advogado, Dr. Francisco Balieiro, afirma que se uma mulher for registrada no cartório com o nome de JOSÉ ela não deixará de ser mulher por isso. Da mesma forma, não é o fato de o Governo do Estado e a ALE/AM terem cometido a heresia jurídica de criar o Amazonprev como órgão com natureza de serviço social autônomo e personalidade jurídica de direito privado (Lei Complementar 30, 27.12.2001), que fará o fundo previdenciário perder sua natureza pública, prevista no art. 40 da Constituição Federal e no § 1° do art. 149 e do disposto na Lei Nacional 9.717 de 27 de Novembro 1998.
Faço essa introdução para analisar a decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 35 milhões da conta do Amazonprev para pagar 8 aposentados da SEFAZ – entre estes a esposa do Procurador Geral do Estado, sobre o que falaremos mais à frente.
Conta a história do processo que o Mandado de Segurança fora ajuizado pelos servidores contra a Amazonprev e o Estado do Amazonas e distribuído para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, sendo que este – defendido pela PGE, comandada pelo marido de uma das interessadas no feito – alegou que diante da natureza jurídica da Amazonprev, não teria interesse no feito e deveria ser excluído, o que foi deferido pelo juízo.
Deferida a segurança, a Amazonprev, estranhamente, como se não tivesse “personalidade jurídica de direito privado”, apresentou recurso sem recolher as custas, que, obviamente vou julgado deserto pelo TJ/AM.
Resultado disso tudo, por determinação judicial foram bloqueados R$ 35 milhões da conta do Amazonprev para o pagamento dos 8 aposentando das SEFAZ.
Contada assim, toda a história parece apenas uma trapalhada da PGE, do Amazonprev e do Judiciário, mas não é tão simples assim.
Como já dito no início do artigo, entre os 8 aposentados beneficiados pelos R$ 35 milhões de reais está a esposa do Procurador Geral do Estado, Frânio Lima, que, nesse caso, manifestou-se pelo desinteresse do Estado no feito, mas que no caso da aposentada Maria da Conceição Rufino Ferreira (Processo n. 001.08.252407-7), não só permaneceu no feito, como recorre desde 2003 e embargou os cálculos para não pagar menos de R$ 50 mil.
Poderia citar aqui dezenas de processos relativos a aposentadorias em que a PGE adota conduta de contestar, recorrer, embargar e manifestar todo interesse do Estado do Amazonas no feito.
Ou seja, a PGE/AM, não tem interesse num processo de R$ 35 milhões que tem como beneficiária a sua esposa, mas tem em outro de uma humilde professora aposentada que luta pra corrigir sua aposentadoria. Estranho, não?
A Amazonprev que recolhe as custas em todos os seus processos, nesse caso específico dos 35 milhões de reais, entendeu que não havia necessidade de recolhimento. Estranho, não?
O Governador resolveu ver como culpado de toda essa “trapalhada” o Tribunal de Justiça e deu declarações na Rádio CBN que comprometem a independência do Poder Judiciário, como se o Tribunal de Justiça, após o aporte financeiro feito pelo governo no início desse ano, não pudesse mais decidir contra os interesses do Estado do Amazonas, como parte em processos.
Ora, como poderia o TJ/AM preservar os interesses do Estado em um processo em que a PGE disse que o Estado do Amazonas não tinha interesse? E outra, como poderia o TJ/AM acatar um recurso deserto (sem o recolhimento das custas?
O Governador erra de culpado. Na verdade, o governador foi traído, por dessídia, má-fé ou incompetência – só uma apuração rigorosa poderá esclarecer – por assessores de sua confiança na PGE e na Amazonprev.
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* Marcelo Ramos (PSB-AM) é deputado estadual.