14/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Segurança e cidadania

Publicado em 07 de outubro, 2011

Esta semana, aqui no Diário, li um texto impecável do jornalista Márcio Noronha sobre a questão da segurança pública. Conquanto velho, o tema é apaixonante, precisamente porque não há governo que deixe de prometer resolver os problemas nesse campo, sem que se vejam soluções efetivas. Sem o brilhantismo daquele articulista, resolvi refazer trabalho antigo e dar minha modesta contribuição.

Não passam de pequenos tópicos nas páginas policiais as notícias referentes a homicídios, furtos e roubos (assaltos, na linguagem leiga), delitos com os quais o comum da população tem sido obrigada a conviver, até por uma questão de sobrevivência.        E o cidadão se defende como pode, seja reforçando instrumentos de proteção doméstica, seja, pura e simplesmente, evitando freqüentar as chamadas áreas de risco, que, de resto, proliferam com imensa facilidade.

Sem embargo disso, a segurança nas relações do dia-a-dia integra um dos deveres fundamentais do Estado. Não é por outro motivo que o assunto encontra sede no próprio texto constitucional, eis que a Carta a ele faz expressa referência, erigindo-o à categoria dos direitos e garantias fundamentais, tanto no artigo 5º, onde o coloca como um dos direitos e deveres individuais e coletivos, como no artigo 6º, lugar em que o trata como um dos direitos sociais.

Temos, pois, numa relação de causa e efeito, que se um cidadão sofre a ação de alguém que o agride em um dos direitos fundamentais, como o são a integridade física e a propriedade, a matéria não se esgota na simples propositura de uma ação penal contra o agressor, buscando-lhe a imposição da pena prevista em lei.

Essa é uma idéia reducionista, que encontra raízes no endeusamento da pena de prisão como solução eficaz para todos os males de que padece o organismo social. Além de tolo, tal pensamento afasta qualquer possibilidade de responsabilização do ente público pelo não cumprimento de uma das suas obrigações básicas.

Bem por isso, foi alvissareira a decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que impôs ao Estado a obrigação de ressarcir em R$ 8.400,00, a título de danos morais, o comerciante Osvaldo Mury, por ter ele sido vítima de um “assalto”, no ano de 2001, “a poucos metros de uma delegacia da zona norte do Rio” (espaçovital.com.br).

Do histórico do caso: o comerciante ia para casa, de carro, quando foi abordado num semáforo. Levaram-lhe o veículo que foi encontrado no dia seguinte, abandonado e amassado. Na delegacia, a vítima “ouviu dos próprios policiais que não era o primeiro a ser roubado naquele lugar. Pelo contrário, os assaltos ali seriam freqüentes”.

É um exemplo quase acadêmico da responsabilidade, por omissão, do Estado.

Dir-se-á que se pega a moda inaugurada pelo tribunal carioca, o poder público estará em maus lençóis. Pode até ser, mas o exemplo deve servir de alerta para que a segurança pública deixe de ser encarada como mera questão a ser resolvida em delegacia de polícia. É isso, também, mas não é só isso, e a cidadania está a exigir o mínimo de respeito.

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Autor
Felix Valois

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...

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