07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ordem dos Músicos de SP afirma que decisão do STF não é nacional. Lei da Aleam elimina carteira no AM

Publicado em 02 de agosto, 2011

A assessoria de imprensa da Ordem dos Músicos do Brasil enviou ao blog Nota Oficial do presidente da entidade, Roberto Bueno, afirmando que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelando a obrigatoriedade de uso da Carteira de Músico para shows, não é válida em todo o Brasil. Uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, nesta terça-feira (03/08), acaba com a exigência, no Estado, da carteirinha de músico.

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Veja a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL – Conselho Regional do Estado de São Paulo

A Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo vem a público esclarecer as dúvidas advindas da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 1º de agosto de 2011, que negou provimento ao Recurso Extraordinário 414426.

A referida decisão teve como origem um Mandado de Segurança impetrado por músicos em Santa Catarina, em 2004, e os seus efeitos atingem somente as partes envolvidas no processo, não se estendendo aos demais músicos, conforme anunciado em diversos sites.

Nesse sentido, a presente Nota de Esclarecimento tem por objetivo contradizer as notícias veiculadas na internet, visto que não traduzem a real verdade dos fatos.

Ademais, a Lei nº 3.857/60 que regulamenta a profissão de “Músico” continua em pleno vigor.

Outrossim, o assunto é polêmico e nos causa grande inconformismo, pois resta claro o prejuízo causado à categoria, que sofre, cada vez mais o descaso e desamparo das autoridades competentes.

São pessoas alheias à realidade dos músicos que decidem o destino trágico de muitos em prol da felicidade de poucos; que, em nome de uma falsa liberdade que beneficia somente o pólo mais forte da relação laboral, abandonam à própria sorte aqueles que trabalham em troca de miséria.

São Músicos que ficam cada vez mais a mercê dos contratantes que não recolhem os encargos devidos, sem aposentadoria, sem o respeito merecido, sem a tão sonhada dignidade, sem qualquer tipo de contrato escrito que possa valer seus direitos.

É lamentável!

Do menor dos menores,

PROFESSOR ROBERTO BUENO

Presidente da OMB-CRESP

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