A Lajes Logística S/A obteve, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a Licença de Instalação (LI) para construir o Porto das Lajes, nas proximidades do Encontro das Águas, estando autorizada a iniciar a obra. A empresa ainda tem que cumprir 13 exigências do órgão para não invalidar a concessão.
A LI só pode ser emitida após decisão do juiz federal convocado Marcos Augusto de Souza, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), anulando proibição de concessão da licença pela Justiça Federal do Amazonas, através do juiz Dimis da Costa Braga.
O presidente do Ipaam, Antonio Ademir Strotsky, deve falar à CBN Manaus, nesta quarta, sobre a concessão da licença. Uma fonte governamental disse ao blog, hoje à noite, que a notícia “deve ser comemorada, no contexto das dificuldades que se apresentam à Zona Franca, por melhorar a competitividade do Polo Industrial, diminuindo o custo Manaus e injetando na economia local R$ 280 milhões de investimento”. “Com todos os cuidados ambientais que serão tomados – e nesse sentido é salutar que a sociedade exerça toda fiscalização – o porto é um oxigênio para o modelo Zona Franca, quase na UTI”, acrescentou.
Para se ter ideia do “custo Manaus”, o transporte de um conteiner trazido da China até o porto de Santos sai 25% mais barato que outro, do mesmo tamanho e nas mesmas condições, indo de Manaus para Santos. Enquanto o China-Santos sai por R$ 4,4 mil, o Manaus-Santos custa R$ 5,5 mil.
O Encontro das Águas está em processo de tombamento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), como Patrimônio Paisagístico-Cultural da Humanidade, em fase de homologação pela ministra da Cultura, Ana Buarque de Holanda. O presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida, avocou para si, no dia 16 deste mês, a decisão de opinar sobre o tema, uma vez que a superintendência regional não tem técnicos para avaliar todos os ângulos da questão.
Dois outros portos estão em processo de licenciamento na mesma área. Um deles é federal, na antiga Siderama, a montante do Porto das Lajes. O outro é privado, da Bertolini, a jusante do Porto das Lajes.
Confira abaixo as licenças do Ipaam e clique aqui para ler a decisão do TRF1, anulando o decidido pela Justiça Federal do Amazonas.
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