Conforme decisão da Câmara Especializada de Arquitetura (CEARQ), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas (CREA/AM), fui indicado para integrar a Comissão Eleitoral que conduzirá a primeira Eleição para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amazonas, composição esta que formará o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-AM), em conformidade com a Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
No dia 13 de julho passado, como presidente da Comissão Eleitoral, participei de reunião em Brasília-DF, organizada pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas (CCEARQ-CONFEA), onde foram expostas as estratégias a serem adotadas durante o processo eleitoral do CAU-BR e CAU-AM. Esteve presente no encontro a representatividade de 22 Estados.
A primeira eleição para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal será realizada em 26 de Outubro de 2011. Os Conselheiros eleitos cumprirão mandato até o dia 31 de dezembro de 2014.
Nos próximos dias a Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Arquitetura (CCEARQ) publicará, por meio do Diário Oficial da União e em sítio eletrônico da eleição, o Edital de Convocação da Eleição e os demais eventos necessários de divulgação. Todas as normas e instruções que regulam o processo eleitoral, bem como os modelos apropriados à sua operacionalização, ficarão à disposição dos interessados, que podem ser obtidos na CEARQ-AM no CREA/AM, com a Comissão Eleitoral ou no sítio eletrônico da eleição.
É elegível todo Arquiteto, Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Arquiteto que satisfaça os seguintes requisitos, na data do pedido de registro de chapa:
– Ter plenos direitos civis brasileiros conforme a legislação em vigor;
– Pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação em que esteja se candidatando, com comprovação através da Carteira de Identidade Profissional ou outro documento hábil emitido pelo CREA;
– Não ter integrado a Comissão Eleitoral Nacional ou uma Comissão Eleitoral de Estado;
– Não estar cumprindo pena de condenação pela justiça, bem como por Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por sentença ou decisão transitada em julgado.
Assim que a CCEARQ realizar a publicação do Edital de convocação da Eleição, prevista para esta semana, convocarei a primeira reunião da Comissão Eleitoral do Amazonas para abrir o processo administrativo eleitoral, iniciando os trabalhos necessários para eleição dos Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amazonas.
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* Claudemir Andrade é arquiteto e urbanista, especialista em Gestão Ambiental, servidor público, ...