12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Aos arquitetos, arquitetos e urbanistas ou engenheiros arquitetos

Publicado em 18 de julho, 2011

Conforme decisão da Câmara Especializada de Arquitetura (CEARQ), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas (CREA/AM), fui indicado para integrar a Comissão Eleitoral que conduzirá a primeira Eleição para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amazonas, composição esta que formará o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-AM), em conformidade com a Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

No dia 13 de julho passado, como presidente da Comissão Eleitoral, participei de reunião em Brasília-DF, organizada pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas (CCEARQ-CONFEA), onde foram expostas as estratégias a serem adotadas durante o processo eleitoral do CAU-BR e CAU-AM. Esteve presente no encontro a representatividade de 22 Estados.

A primeira eleição para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e para Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal será realizada em 26 de Outubro de 2011. Os Conselheiros eleitos cumprirão mandato até o dia 31 de dezembro de 2014.

Nos próximos dias a Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Arquitetura (CCEARQ) publicará, por meio do Diário Oficial da União e em sítio eletrônico da eleição, o Edital de Convocação da Eleição e os demais eventos necessários de divulgação. Todas as normas e instruções que regulam o processo eleitoral, bem como os modelos apropriados à sua operacionalização, ficarão à disposição dos interessados, que podem ser obtidos na CEARQ-AM no CREA/AM, com a Comissão Eleitoral ou no sítio eletrônico da eleição.

É elegível todo Arquiteto, Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Arquiteto que satisfaça os seguintes requisitos, na data do pedido de registro de chapa:

– Ter plenos direitos civis brasileiros conforme a legislação em vigor;

– Pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação em que esteja se candidatando, com comprovação através da Carteira de Identidade Profissional ou outro documento hábil emitido pelo CREA;

– Não ter integrado a Comissão Eleitoral Nacional ou uma Comissão Eleitoral de Estado;

– Não estar cumprindo pena de condenação pela justiça, bem como por Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por sentença ou decisão transitada em julgado.

Assim que a CCEARQ realizar a publicação do Edital de convocação da Eleição, prevista para esta semana, convocarei a primeira reunião da Comissão Eleitoral do Amazonas para abrir o processo administrativo eleitoral, iniciando os trabalhos necessários para eleição dos Conselheiros de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amazonas.

Veja mais notícias em Colunas
Autor
Claudemir Andrade

* Claudemir Andrade é arquiteto e urbanista, especialista em Gestão Ambiental, servidor público, ...

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.