31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Projeto de Lei normatiza a inclusão de pessoas com deficiência nas escolas

Publicado em 12 de julho, 2011

Os deputados Sidney Leite (DEM) e Marcelo Ramos (PSB) apresentaram nesta terça-feira (12) um Projeto de Lei (PL) que estabelece normas para que as pessoas com deficiência tenham seus direitos reconhecidos nas escolas públicas e particulares do Amazonas.

Como meta, o PL determina que, até o ano de 2020, será obrigatória a adaptação dos estabelecimentos educacionais públicos e privados, que deverão ampliar a acessibilidade, tanto no que diz respeito à mobilidade como no processo de ensino-aprendizagem.

O assunto abordado pelo Projeto de Lei dos parlamentares também é o tema da audiência pública proposta por Sidney Leite e Marcelo Ramos, cujo objetivo é discutir a inclusão social das pessoas com deficiência física no Estado do Amazonas. O encontro está acontecendo na tarde desta terça-feira, no 4° andar da Assembleia Legislativa (ALE-AM).

Segundo o presidente da Comissão de Educação e Cultura da ALE-AM, Sidney Leite, o projeto determina não apenas a garantia de acesso físico por meio de rampas, mas estipula ainda a adaptação em braile de toda comunicação visual contida nas escolas das redes pública e particular; a presença de tradutores de libras nas salas de aula onde estiverem matriculados alunos com deficiência auditiva; manutenção de títulos literários em braile e de acervo audiovisual nas bibliotecas, específico para pessoas com deficiência.

“O objetivo do projeto é assegurar o pleno exercício dos direitos dos estudantes com necessidades especiais. E para tanto, definimos metas a serem cumpridas até 2020. Uma delas é a oferta obrigatória da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino a partir da data de publicação da Lei”, explicou.

Outra norma apresentada pelo PL determina que as escolas públicas que serão construídas ou reformadas a partir da publicação da Lei deverão ter seus projetos adaptados para o atendimento dos portadores de necessidades especiais.

 

Programas de capacitação

A oferta obrigatória de programas de capacitação destinados aos profissionais da Educação, para a realização de cursos de libras e outros relacionados ao ensino de pessoas com deficiência, é outra medida prevista pelo Projeto de Lei. Segundo o artigo 3° do PL, a qualificação dos profissionais será uma responsabilidade do Poder Público.

Já a inclusão de estudantes com necessidades especiais deverá ser feita tanto pelo sistema público como pelo privado, conforme determina o artigo 2°, que trata ainda da inclusão da Educação Especial, como modalidade educativa que deve iniciar na pré-escola e se estender até o Ensino Superior, com currículos, etapas e exigências próprias de titulação.
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