Os deputados Sidney Leite (DEM) e Marcelo Ramos (PSB) apresentaram nesta terça-feira (12) um Projeto de Lei (PL) que estabelece normas para que as pessoas com deficiência tenham seus direitos reconhecidos nas escolas públicas e particulares do Amazonas.
Como meta, o PL determina que, até o ano de 2020, será obrigatória a adaptação dos estabelecimentos educacionais públicos e privados, que deverão ampliar a acessibilidade, tanto no que diz respeito à mobilidade como no processo de ensino-aprendizagem.
O assunto abordado pelo Projeto de Lei dos parlamentares também é o tema da audiência pública proposta por Sidney Leite e Marcelo Ramos, cujo objetivo é discutir a inclusão social das pessoas com deficiência física no Estado do Amazonas. O encontro está acontecendo na tarde desta terça-feira, no 4° andar da Assembleia Legislativa (ALE-AM).
Segundo o presidente da Comissão de Educação e Cultura da ALE-AM, Sidney Leite, o projeto determina não apenas a garantia de acesso físico por meio de rampas, mas estipula ainda a adaptação em braile de toda comunicação visual contida nas escolas das redes pública e particular; a presença de tradutores de libras nas salas de aula onde estiverem matriculados alunos com deficiência auditiva; manutenção de títulos literários em braile e de acervo audiovisual nas bibliotecas, específico para pessoas com deficiência.
“O objetivo do projeto é assegurar o pleno exercício dos direitos dos estudantes com necessidades especiais. E para tanto, definimos metas a serem cumpridas até 2020. Uma delas é a oferta obrigatória da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino a partir da data de publicação da Lei”, explicou.
Outra norma apresentada pelo PL determina que as escolas públicas que serão construídas ou reformadas a partir da publicação da Lei deverão ter seus projetos adaptados para o atendimento dos portadores de necessidades especiais.
Programas de capacitação
A oferta obrigatória de programas de capacitação destinados aos profissionais da Educação, para a realização de cursos de libras e outros relacionados ao ensino de pessoas com deficiência, é outra medida prevista pelo Projeto de Lei. Segundo o artigo 3° do PL, a qualificação dos profissionais será uma responsabilidade do Poder Público.