De acordo com a lei federal, as empresas de ônibus interestaduais e aquaviárias têm obrigação de oferecer, no mesmo veículo ou embarcação, duas vagas gratuitas. Se elas já estiverem preenchidas, o idoso, mediante apresentação de uma carteira ou de um comprovante de renda, terá direito ao desconto de 50% na passagem para qualquer um dos lugares do ônibus.
Esse é um direito adquirido desde a implementação da carteira do idoso. Em Manaus, ela pode ser obtida, por pessoas com mais de 60 anos, junto à Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh).
Para solicitar a carteira do idoso são necessários os seguintes documentos originais: Registro Geral (carteira de identidade), Cadastro de Pessoa Física (CPF), titulo eleitoral, comprovantes de residência e de renda – o qual não pode ultrapassar dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.090,00.
O direito à carteira para esses idosos está assegurando pelos artigos 39 e 40 do estatuto do Idoso (Lei nº 10.742, de 2003, e Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006).
De acordo informações do Departamento de Proteção Social Básica (DPSB), a emissão do documento demora em média cerca de 90 dias para ser entregue ao município, mas garante uma maior qualidade de vida para os idosos que precisem se locomover de uma cidade a outra gastando bem menos do que os valores tabelados das empresas. O documento vale por dois anos em todo o território nacional, mediante a apresentação de documento de identificação.
Assessoria de Comunicação da Semasdh
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