Para averiguar denúncias de descaso dos planos de saúde em Manaus, a Comissão de Defesa do Consumidor da Asssembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) — com o apoio do Procon/AM — realizou uma fiscalização e constatou que, em alguns casos, o atendimento só é possível em um prazo de até seis meses.
Após várias tentativas de agendamento com conveniados da Cooperativa Unimed, foi verificado o sofrimento dos pacientes que, por meio do convênio, só poderiam ser atendidos no mês de dezembro. Por outro lado, se a consulta fosse particular, o atendimento seria imediato, mediante pagamento de até R$ 300.
Durante a fiscalização, sob a orientação da CDC/Aleam e Procon/AM, uma consumidora se propôs a realizar ligações para, pelo menos, sete consultórios de diferentes especialidades. Mas em nenhuma das situações a cliente obteve o resultado esperado: a consulta imediata.
Entre as tentativas, foi constatada que, até em casos de urgência, a marcação de consultas é precária. A consumidora entrou em contato com um consultório médico, cuja especialidade é mastologia, chegou a afirmar que se tratava de uma situação extrema. No entanto, só conseguiu agendar a consulta para o dia 13 de dezembro.
“A secretária disse que, se a consulta fosse particular, a doutora poderia me atender até hoje se eu tivesse R$ 200 para pagar o atendimento”, afirmou a consumidora Ada Souza, conveniada da Unimed há 26 anos.
Na avaliação do presidente da CDC/Aleam, deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), tais distinções podem ser consideradas preconceituosas. “Além disso, também são consideradas práticas abusivas, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevalecendo-se da fraqueza do consumidor e exigindo uma vantagem manifestamente excessiva”, ressaltou Rotta.
Rotta explicou que o relatório da fiscalização será enviado para o Ministério Público Estado do Amazonas (MPE-AM), que já possui um Inquérito Civil Público Administrativo contra a Unimed.
“Esse material será utilizado para consubstanciar as informações contidas no procedimento já em andamento no MPE”, concluiu Rotta.
ANS estabelece prazos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos para a marcação de consultas e exames. As medidas começam a valer em 90 dias.
Resolução, publicada na segunda-feira (20) pela ANS no Diário Oficial da União, passa a limitar o prazo para agendamento de consultas médicas — para atendimentos básicos, por exemplo, o tempo máximo de atendimento foi estipulado em sete dias.
A ANS diz que o paciente pode procurar a agência para reclamar e que vai punir quem não cumprir as regras. Se o prazo para marcar consulta não for cumprido, o consumidor ainda poderá procurar um médico não credenciado, pagar a consulta e exigir o reembolso.
Veja mais notícias em Releases