O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou, na sessão de quinta-feira, semana passada, por unanimidade, as contas do exercício de 2009 da secretária estadual de Assistência Social, Regina Fernandes, e de sua secretária executiva, Graça Prola, relativas ao Fundo Estadual de Assistência Social. Regina foi multada em R$ 6.453,41 e Prola em R$ 806,67.
O relator foi o conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, que justificou seu voto apontando divergências entre os valores do balanço patrimonial e o balancete da Razão no sistema de Auditoria de Contas Públicas (ACP), além da falta de justificativa para diferenças em despesas. O conselheiro estabeleceu o prazo de 30 dias para o recolhimento aos cofres públicos das multas aplicadas.
O TCE adotou o voto eletrônico. Toda quarta-feira, os relatores disponilizam seus votos na Intranet da instituição, os conselheiros lêem e votam. Somente se houver algum voto contrário é que o processo vai para o plenário, na sessão semanal de quinta-feira. Caso contrário, como aconteceu na condenação de Regina Fernandes e Graça Prola, a unanimidade fez com que o processo sequer fosse lido durante a sessão.
Leia abaixo, a íntegra do voto do auditor Mário Costa Filho, que está ocupando interinamente uma vaga de conselheiro convocado: