O juiz Cezar Luiz Bandiera julgou procedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador Luiz Alberto Carijó (PTB), condenando-o a ficar três anos com os direitos políticos suspensos e a pagar multa doze vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo cargo que exercia como prefeito à época. O vereador também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A Ação Civil Pública foi resultado de uma representação do então vereador Francisco Praciano, que denunciou Carijó por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal ao contrair despesa no mandato e transferir o débito para o exercício seguinte.
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