Arsam fiscaliza implantação de rede de gás no Distrito Industrial 2

A rede de gás canalizado possui atualmente 95 km de extensão e atende a 60 (sessenta) clientes dos setores termoelétrico, automotivo, comercial e industrial. Foto: Divulgação

Como parte das obras de expansão da rede de distribuição de gás natural, a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), realiza, sob a supervisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam), a implantação de dutos de gás na Rua Palmeira do Miriti, Distrito Industrial 2, zona leste de Manaus. A obra prevê a implantação de aproximadamente 1,5 km de dutos de rede para atender as fábricas/indústrias situadas naquela localidade. A previsão de conclusão dessa parte do cronograma de obras enviado à Arsam é a primeira quinzena de março.

De acordo com o engenheiro José Sélvio, engenheiro chefe do departamento de fiscalização da Arsam, além da implantação de dutos, foram fiscalizadas as sinalizações da via envolvida, os trabalhos de topografia e sondagem e a execução de furo direcional, uma das mais modernas técnicas de engenharia em perfuração subterrânea para implementação das tubulações, com o objetivo de poupar ao máximo a superfície e causar o mínimo de impacto no tráfego da região.

A rede de gás canalizado possui atualmente 95 km de extensão e atende a 60 (sessenta) clientes dos setores termoelétrico, automotivo, comercial e industrial. Todas as obras de expansão e demais melhorias são acompanhadas pela agência reguladora estadual nos meses que as antecedem, via planejamentos, projetos e conhecimento de interferências, por meio do Comitê de Obras Públicas Integradas (Copi), organismo criado pela Arsam que reúne órgãos de infraestrutura, operadores e concessionárias para auxiliar, através da troca de informações na identificação de obras que poderão ser realizadas ao mesmo tempo e espaço geográfico, minimizando os impactos estruturais em vias urbanas e evitando o desperdício de recurso público.

Sobre a exploração do serviço

No Amazonas, a exploração do serviço de distribuição de gás natural canalizado foi concedida à Cigás e é dever da mesma garantir que a distribuição de gás aos usuários seja realizada de maneira adequada, seguindo os padrões de regularidade, eficiência e segurança e prestar o serviço desde que o usuário atenda aos requisitos técnicos previstos nas normas de segurança. A Arsam supervisiona e regula essa atividade através do Decreto nº 30.776, publicado em 06 de dezembro de 2010, ano de início das operações da Cigás, e que dispõe sobre a fiscalização da prestação desses serviços, além da avaliação de metas e indicadores estabelecidos nas legislações.

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