Justiça condena ex-prefeito de Beruri e mais três pessoas por improbidade administrativa

Odilon Galvão Picanço, a empresa Construmec e seus proprietários devem devolver mais de R$ 600 mil repassados pela Funasa para a construção de sistema de água potável em áreas rurais

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e condenou o ex-prefeito de Beruri (a 173 quilômetros de Manaus) Odilon Galvão Picanço, a empresa Construmec e os seus sócios-proprietários Afonso José de Melo, Fernando Rodrigues de Lima e Neylana da Silva Lira, por improbidade administrativa.

Em ação movida pelo MPF, foram verificadas irregularidades na execução do convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Beruri para a realização de serviços no Sistema de Abastecimento de Água.

A sentença determinou o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e o ressarcimento de R$ 600 mil referentes ao repasse de verbas federais para a execução do convênio, que deve ser atualizado de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal até a data do pagamento.

O ex-prefeito e os empresários também foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Irregularidades

A Funasa repassou R$ 600 mil para a realização dos serviços de abastecimento de água em sete comunidades rurais de Beruri, entre elas, Pupunha I, Pupunha II, Bela Vista, Vila Arumã, Uixi, Vila Itapuru e Vila Surara. Os serviços realizados pela empresa Construmec, vencedora do contrato por modalidade de licitação, encontravam-se inacabados e com irregularidades.

Entre as irregularidades encontradas estão o não atendimento dos padrões de potabilidade de água estabelecidos pelo Ministério da Saúde, nas comunidades Uixi, Itapuru e Surara.

Entre as quatro comunidades que atendem ao padrão de potabilidade da água, uma delas, a de Bela Vista, teve inviabilizado todo o sistema de abastecimento em razão da construção do reservatório de concreto ter sido realizada em desacordo com o projeto aprovado pela Funasa.

Mesmo diante de tais irregularidades, o ex-prefeito recebeu a obra como “executada”, atestando estar “tudo dentro das especificações exigidas e de acordo com Plano de Trabalho”.

A decisão teve como base o artigo 12 da Lei nº 8.429/92 e considerou suficiente os indícios apontados pelo MPF, de que os envolvidos retiraram recursos da conta especifica destinada à construção do serviço para beneficio próprio, resultando no gasto de verba pública sem a concretização dos resultados.

A ação tramita na 1° Vara Federal, sob o número 0006726-13.2009.4.01.3200. Ainda cabe recurso da sentença.

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