Operadores de pousadas, hotéis e similares avançam na regulamentação da pesca no rio Juma

O juiz Cid Soares Veiga em reunião com representantes da Prefeitura de Autazes, empresários do ramo hoteleiro e lideranças comunitárias.

A pesca do tucunaré no rio Juma, a partir deste ano, terá uma série de novas normas. O rio se tornou um dos principais pontos de pesca esportiva, mas o tucunaré, estrela dessa modalidade, estava ameaçado pelo aumento vertiginoso da procura. “É hora de proteger a matéria-prima dessa indústria”, disse o juiz da comarca de Autazes, Cid da Veiga Soares Júnior.

Está definido, entre outras coisas, que a fiscalização da cota zero de abate do tucunaré disporá de um flutuante na boca do Juma. O local, na temporada, é o único acesso de ida e volta ao local de pesca. Pescadores “avulsos” terão que pagar para pescar, contribuindo com os custos de manutenção do rio.

Cid Soares e o secretário municipal de Produção de Autazes, Josiney Araújo, em cuja pasta existem coordenadorias de Pesca e Meio Ambiente, reuniram nesta quarta-feira (26/07) com donos de hotéis, pousadas e similares, além de lideranças comunitárias, para discutir uma forma de coibir a dizimação do tucunaré do Juma.

A margem direita do rio pertence a Autazes e a margem esquerda ao Município de Careiro Castanho. O primeiro proibiu o abate de tucunaré durante o ano inteiro e o segundo deve fazer o mesmo antes do início da temporada. A pesca da espécime está terminantemente proibida, entre 15 de novembro e 15 de março, na época da reprodução (veja a portaria).

Ficou definido que todos os estabelecimentos devem preencher requisitos mínimos para operar, já a partir de setembro, quando começa a temporada. Terão que apresentar CNPJ, Alvará de Funcionamento da Prefeitura de Autazes ou da Prefeitura do Careiro, e licença provisória de licenciamento ambiental do Município. O Alvará depende de comprovação da propriedade do terreno, que pode ser dada, no primeiro momento, com uma simples declaração de líder comunitário. A licença definitiva ficará para mais tarde, envolvendo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O Juma tem, segundo levantamento ainda não definitivo dos próprios operadores da pesca esportiva, 20 pousadas, hotéis e similares nas margens do rio e outras 27 fora do rio, mas que também levam turistas para lá.

A venda de pacotes para a temporada de pesca de 2018, que já havia iniciado, foi suspensa. “Precisamos estabelecer cotas e datas distintas, para diminuir a pressão sobre o tucunaré”, disse Cid Soares.

Foi a segunda reunião versando sobre o tema. A próxima está marcada para o dia 16/08 e será a última oportunidade para os operadores que não compareceram para buscar a regularização.

Assinaram a lista de presença na reunião 30 proprietários e/ou representantes de estabelecimentos que operam a pesca esportiva no Juma. O advogado Jayme Pereira Jr. representou a OAB no evento. “Os comunitários precisam entender a força econômica do tucunaré. Nos Estados Unidos, a pesca esportiva movimenta US$ 41,8 bilhões por ano”, disse.

O município de Autazes proibiu o abate de tucunaré durante o ano inteiro.

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1 comentário

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  1. Itamar Souto disse:

    Bom dia,

    Parabenizo a todos pela ação que visa a preservação do tucunaré e normatiza a sua pesca de forma a manter na região a longevidade do quantitativo do peixe, o que por sua vez também manterá um fluxo de turistas de pesca desportiva que contribui para a manutenção de emprego e renda na região.

    As ações realizadas em rede só trazem benefícios pois cada ator envolvido no processo da sua parcela de contribuição em  expertise, infraestrutura e equipamentos para um melhor desenvolvimento da atividade.

    OBS.: Não verifiquei na reportagem se havia representatividade do órgão estadual de turismo neste evento.

    Como sugestão, para controle dos empreendimentos e demais operadores, seria interessante a percepção do previsto na Lei geral do turismo e em seu decreto, já que a mesma define ser obrigatório o cadastro de empresas que atuem na atividade turística via CADASTUR, além de apresentar direitos e deveres para os mesmos, conforme anexo abaixo.

    A utilização deste balizamento legal já  estruturado pelo Mtur e que deve estar operacionalizado pelo órgão de turismo estadual, vem complementar o ORDENAMENTO e MONITORAMENTO da atividade turística sobre pesca esportiva na região, além de dar subsídios de informações que podem ser utilizadas pelo órgão para realizar PLANEJAMENTO em prol da divulgação e manutenção da continuidade da atividade, e, ofertando a região maiores chances de gerar e manter mais desenvolvimento econômico em sintonia com o ambiente.
    DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU de 03/12/2010 (nº 231, Seção 1, pág. 9) Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
    ……….

    CAPÍTULO IV
    DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
    Seção I
    Das Atividades dos Prestadores de Serviços Turísticos
    Art. 18 – Os prestadores de serviços turísticos deverão se cadastrar junto ao Ministério do Turismo, observado o disposto na Lei nº 11.771, de 2008, e neste Decreto.
    Parágrafo único – Compete ao Ministério do Turismo articular- se e cooperar com os demais órgãos da administração pública federal e com os órgãos públicos dos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização do cadastramento e fiscalização dos empreendimentos e serviços
    turísticos.

    Art. 19 – Os documentos e critérios necessários para o cadastramento dos prestadores de serviços turísticos serão definidos em ato do Ministério do Turismo, observada a exigência de que os prestadores de serviços turísticos elencados no do art. 21 da Lei nº 11.771, de 2008, deverão observar os requisitos contidos na matriz de cadastro de cada uma das modalidades  objeto do cadastramento
    ……..