Justiça Federal obriga Estado a manter instituições envolvidas em escândalo da operação “Maus Caminhos”

Centro-de-Reabilitação-Ismael-Abdel-Aziz-Ione-Moreno-5

O funcionamento do Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz deverá ser garantido pelo Estado. Foto: José Rodrigues

O Governo do Estado vai ter que garantir o funcionamento de três unidades de saúde até então administradas pelo grupo desarticulado em operação policial realizada nesta terça-feira (20/09), batizada de “Maus Caminhos”. A determinação é da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM).

O grupo alvo da operação possuía contratos de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) Ismael Abdel Aziz, em Rio Preto da Eva.

Os fatos que deram origem à investigação policial foram apurados a partir de provocação do Ministério Público Federal que, após responsabilizar na Justiça o ex-secretário de Estado da Saúde Wilson Duarte Alecrim, servidores e a direção do Hospital Santa Júlia Ltda. também por irregularidades em contratos na saúde pública estadual, pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) apurações mais amplas sobre a aplicação de recursos pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam).

Na manifestação à Justiça, o MPF/AM foi favorável às prisões preventivas e temporárias e conduções coercitivas solicitadas como parte da operação e pediu ainda a suspensão de todos os pagamentos e repasses às entidades envolvidas no esquema de desvio de recursos públicos até, pelo menos, a conclusão das investigações, o que foi acatado na decisão judicial.

Com as prisões e a suspensão dos contratos, o MPF chamou a atenção para o fato de que as unidades ficariam acéfalas, com risco de paralisação dos serviços de saúde prestados. Para evitar prejuízos à população, o órgão requereu à Justiça que determinasse a intervenção do Estado para garantir a continuidade dos serviços prestados nessas unidades, com base no que diz a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 3.900/13.

De acordo com a legislação, é dever da administração pública comunicar atos de irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública de que tiver conhecimento às autoridades competentes e adotar providências para que não haja a interrupção do serviço público objeto do contrato de gestão.

Rede de Controle

O trabalho de apuração e elucidação do caso está sendo realizado de forma articulada entre o MPF/AM, a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e a Receita Federal, como parte dos resultados da integração entre os órgãos promovida por meio da Rede de Controle da Gestão Pública no Amazonas, criada para diminuir as distâncias burocráticas entre as instituições de fiscalização e controle e garantir maior eficiência no combate à corrupção no Estado. Após a conclusão do inquérito policial pela PF, o caso segue para o MPF analisar os resultados e decidir pelo oferecimento de ação penal contra os indiciados.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *