
Legislação eleitoral determina participação no segundo turno mesmo sem voto na primeira etapa (Foto: Agência Brasil)
Mais de 150 milhões de brasileiros devem participar das próximas eleições gerais, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados. O primeiro turno está previsto para 4 de outubro, enquanto uma eventual segunda votação ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Uma dúvida comum entre eleitores mais jovens envolve quem completa 18 anos no intervalo entre os dois turnos. Pela legislação eleitoral brasileira, esses cidadãos passam a ter voto obrigatório e, portanto, devem participar do segundo turno, mesmo que não tenham votado na primeira etapa da eleição.
De acordo com as regras estabelecidas pela Tribunal Superior Eleitoral, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Assim, ao atingir a maioridade nesse período, o eleitor passa automaticamente a se enquadrar nessa obrigatoriedade.
Para conseguir votar, no entanto, é necessário que o jovem já tenha emitido o título eleitoral e esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral. Caso existam pendências, elas precisam ser resolvidas antes da votação.
No Brasil, o documento eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos de idade, embora o voto seja permitido somente a partir dos 16. Entre 16 e 17 anos, o voto é facultativo, situação que também se aplica a pessoas com mais de 70 anos e a cidadãos não alfabetizados.
O prazo para emitir o título de eleitor, atualizar dados cadastrais ou transferir o local de votação termina em 6 de maio, conforme o calendário divulgado pela Justiça Eleitoral. Após essa data, o cadastro eleitoral é fechado para organização do pleito.