06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Humaitá, MP ajuíza ação contra lei municipal que aumenta salários do prefeito, vice-prefeito e secretários

Publicado em 13 de março, 2026

Foto: Divulgação/Prefeitura de Humaitá

Em defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quinta-feira (12/03), ação civil pública (ACP) contra lei aprovada pela Câmara Municipal de Humaitá, que dispõe sobre a recomposição do subsídio mensal, aumentando salário do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais. A Lei Municipal nº 1029/2026 alega perda inflacionária acumulada no período de novembro de 2012 a outubro de 2025.

Conforme os artigos 1º, 2º e 3º da lei aprovada, o subsídio do prefeito, cargo atualmente ocupado por José Cidenei Lobo, o Dedei Lobo (União), foi elevado de R$ 18 mil para R$ 30 mil, o do vice-prefeito de R$ 15 mil para R$ 25 mil — sendo ambos percentuais de 66,67% de majoração aplicados — e o dos secretários municipais de R$ 5 mil para R$ 10 mil, ou seja, 100% de aumento. Os reajustes impactam o erário municipal em R$ 986 mil, somente no exercício de 2026.

O Ministério Público requer a suspensão imediata, até o julgamento final desta ação, dos pagamentos de subsídios baseados nos valores majorados pela lei municipal impugnada, retomando os valores originalmente fixados pela Lei Municipal nº 608/2012, sob pena de multa pessoal sobre o gestor municipal no valor de R$ 100 mil, por eventual descumprimento.

Além disso, o parquet solicita que proceda-se com o desconto em folha de pagamento, a partir do mês subsequente à ciência da decisão liminar, dos valores eventualmente pagos a mais, com base na lei impugnada, desde o início de sua vigência — a serem apurados mediante apresentação das folhas de pagamento correspondentes ao período.

“As funções de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são essenciais e devem ser valorizadas, dada a importância e a responsabilidade do ofício que exercem. Entretanto, a Constituição Federal impõe que a majoração da remuneração dos agentes políticos somente produza efeitos na legislatura seguinte, justamente para que os próprios beneficiários da majoração não possam dela usufruir no mesmo mandato em que a decidiram, como forma de minimizar conflitos de interesse”, declarou o promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, que assina a ação.

“No presente caso, verificou-se que a lei impugnada pretendia a produção de efeitos imediatos, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.

A situação não é inédita no contexto local. Em 2020, leis municipais foram editadas com a mesma finalidade de majorar os subsídios dos agentes políticos do município, tendo a 2ª PJ de Humaitá ajuizado ACP e obtido tutela de urgência para suspender a implementação daqueles reajustes. O fato de que idêntico expediente volte a ser tentado em 2026 agrava a irregularidade, pois evidencia a reiteração de conduta já reconhecida como contrária ao ordenamento constitucional.

Ainda nos requerimentos da ação, o MPAM pede o recebimento da petição inicial e a citação do Município de Humaitá e da Câmara Municipal de Humaitá para apresentar contestação, no prazo legal.

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