25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministério Público de Contas aponta irregularidades e pede anulação do contrato de gestão no Hospital Delphina Aziz

Publicado em 02 de fevereiro, 2017

No pedido de anulação, o MPC elencou irregularidades na formalização do contrato de gestão com o Imed. Foto: Divulgação

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas (MPC-AM) pediu, nesta quinta-feira (02/02), que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) dê prazo à Secretaria de Estado de Saúde (Susam), sob pena de multa diária, para que instaure processo de anulação do contrato firmado com o Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed) para gestão do Hospital Delphina Aziz, na zona Norte de Manaus.

De acordo com o MPC, o contrato de gestão caracteriza uma “quarteirização irregular” dos serviços de saúde na unidade hospitalar. “A relação processual encontra-se viciada na origem. O processo de qualificação e escolha do Imed para o contrato afigura-se inválido por ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e legalidade administrativas”, informou o órgão ministerial no pedido encaminhado ao TCE-AM.

No pedido, o MPC elencou irregularidades na formalização do contrato de gestão, entre elas: o Imed não possuía qualquer experiência técnica real para assumir o serviço especializado de gestão hospitalar de pronto socorro na forma exigida; o edital de seleção pública para gestão do hospital não foi minimamente divulgado; o edital é ilícito por inconsistências das condições de oferta e programa de trabalho com margem a antieconomicidade; e é nulo o objeto e conteúdo da terceirização via contrato de gestão com organização social, para gerir unidades hospitalares do Estado.

“A contratação de organizações sociais somente é legítima a projetos desenvolvidos no ambiente não estatal ou prestação de serviço de apoio ou parciais, mas nunca envolvendo a gestão como um todo da unidade hospitalar que tem natureza de órgão público. Neste sentido, a Resolução 12/2012 do TCE-AM veda esses casos enquadrando-os como de terceirização abusiva. No Supremo Tribunal Federal (STF) já há duas decisões também, uma da ministra Rosa Weber e outra do ministro Luiz Fux, chancelando a tese de que não cabe entregar a gestão de unidades de hospitais públicos para organizações sociais”, afirmou o responsável pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC-AM, procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Além das irregularidades apontadas, o MPC-AM apontou ainda que, em janeiro deste ano, o Governo do Estado, via Susam, renovou o contrato com a Imed por mais seis meses “com a inovação irregular de trazer a seu bojo um novo objeto”.

Com a renovação do contrato, a Imed, sem chamamento público, processo licitatório ou processo seletivo simplificado, passa a ser responsável, também, pelo parque de imagens do Hospital Delphina Aziz com aditivo para contratar empresas para intermediar a prestação de serviços de profissionais para conduzir os equipamentos nos exames por imagens e produzir os laudos. “Há novamente o processo de quarteirização no hospital público, juridicamente vedado”, disse o procurador.

No pedido ao TCE, a Coordenadoria solicitou, ainda, que o tribunal determine que a Susam instaure um processo de tomada de contas especial e preparação de um novo modelo de gestão para o Hospital Delphina Aziz, de acordo com a legislação vigente.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.