
Projeto amplia possibilidade de prisão preventiva mesmo sem medida protetiva em vigor. (Foto: Jessé Gomes)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6392/2025, de autoria do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), que amplia as possibilidades de decretação de prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar.
A proposta prevê que a prisão preventiva possa ser decretada de forma imediata contra agressores, mesmo quando o crime tiver pena inferior a quatro anos e ainda que não haja medida protetiva em vigor. O texto também amplia a proteção para vítimas como crianças, adolescentes, idosos, pessoas enfermas ou com deficiência.
Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece critérios mais restritos para a prisão preventiva, como crimes dolosos com pena superior a quatro anos, reincidência em crime doloso ou necessidade de garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica.
Segundo o parlamentar, a proposta busca permitir resposta mais rápida do Estado diante de situações de risco. Ele afirma que a alteração contribuirá para ampliar a efetividade das normas de proteção já existentes, especialmente a Lei Maria da Penha.
Caso seja aprovado na CCJ, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Atuação parlamentar
A defesa de políticas de enfrentamento à violência de gênero tem sido uma das pautas centrais do mandato de Amom Mandel. Em 2023, o deputado apresentou requerimento de informações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre medidas adotadas diante do aumento de casos de violência contra a mulher.
No ano seguinte, o parlamentar encaminhou indicação ao Ministério das Mulheres solicitando o fortalecimento e ampliação de centros especializados de atendimento às vítimas no Amazonas.
Entre 2025 e 2026, a agenda legislativa inclui propostas voltadas à segurança das mulheres no transporte público, combate à violência simbólica e institucional e projetos que tratam da tipificação e agravamento da violência vicária, com alterações na Lei Maria da Penha e no Código Penal.
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